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Madeira

Tribunal anula serviços mínimos impostos na greve do CARAM em Dezembro

Embora sem efeitos práticos, o sindicato olha a decisão como importante para o futuro.

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FOTO ARQUIVO/ASPRESS

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal anulou o Despacho Conjunto do Governo Regional que impôs serviços mínimos durante a greve do Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, que se realizou em Dezembro do ano passado, "por violação do princípio da proporcionalidade, na vertente da proporcionalidade em sentido estrito".

A informação foi hoje divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, que representa os trabalhadores, dando conta de que o tribunal julgou parcialmente procedente a acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias intentada por este sindicato.

"O Tribunal concluiu que, tal como foram fixados, os serviços mínimos impuseram um sacrifício excessivo e desproporcionado ao direito fundamental à greve, constitucionalmente consagrado, não sendo admissível que o exercício desse direito seja esvaziado por medidas administrativas que ultrapassam o necessário para salvaguardar o interesse público", aponta em nota à imprensa.

Para o sindicato, fica claro que o Governo Regional excedeu os limites legais e constitucionais ao impor serviços mínimos que comprimiam de forma excessiva o direito à greve, o que representa "uma vitória jurídica importante para os trabalhadores, bem como um aviso claro à Administração Pública de que a imposição de serviços mínimos não pode ser usada como instrumento para neutralizar greves".

Mais adianta que a sentença proclama o direito à greve como um direito fundamental efetivo, e não meramente simbólico. 

Os efeitos práticos da decisão são nulos, uma vez que a greve já decorreu, mas para o sindicato este despacho tem "um significado essencial pois afirma limites jurídicos claros à actuação governamental, impede a normalização de práticas desproporcionadas e cria um precedente relevante para futuras greves na Região".

O sindicato afirma que continuará a defender, por todas as vias legais e constitucionais, os direitos dos trabalhadores, não aceitando que o direito à greve seja restringido para além do estritamente necessário.