Sabem para que estão a votar?

Os poderes do Presidente da República em Portugal encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e reflectem a natureza semipresidencial do regime político. Embora não governe directamente, o Presidente desempenha um papel central de garantia do regular funcionamento das instituições democráticas, actuando como órgão de soberania independente e moderador do sistema político.

Entre os seus principais poderes destacam-se os poderes políticos, nomeadamente a nomeação do Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais, bem como a nomeação e exoneração dos restantes membros do Governo, sob proposta daquele.

Compete-lhe ainda promulgar as leis aprovadas pela Assembleia da República, podendo exercer o direito de veto político, devolvendo diplomas ao Parlamento para reapreciação, ou o veto por inconstitucionalidade, quando entende que uma norma viola a Constituição.

O Presidente dispõe também do poder de dissolver a Assembleia da República, após ouvir os partidos representados no Parlamento e o Conselho de Estado, convocando novas eleições. Trata-se de um poder de elevada relevância política, usado apenas em situações de crise ou bloqueio institucional. Acresce ainda a competência para declarar o estado de sítio ou de emergência, em casos excepcionais, sempre com autorização parlamentar.

No plano internacional, o Presidente representa o Estado português, ratifica tratados internacionais e exerce o cargo de Comandante Supremo das Forças Armadas. Em suma, embora não detenha funções executivas directas, o Presidente da República assume um papel determinante de equilíbrio, fiscalização e salvaguarda da democracia portuguesa.

Rita Freitas