Carta Aberta ao Representante do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira no Porto Santo

Assunto: Discriminação no sistema de incentivos para transportes “Simplifica”

Na qualidade de residente no Porto Santo, gostaria de submeter à Vossa atenção uma questão de grande relevância que diz respeito ao sistema de incentivos para transportes denominado “Simplifica”. Este programa, concebido para facilitar a vida dos residentes, apresenta, infelizmente, uma evidente e inexplicável discriminação contra os cidadãos não portugueses.

O sistema de renovação do “Simplifica” parece distinguir os residentes em duas categorias:

· Para os residentes fiscais de nacionalidade portuguesa, a validade de 9 meses é renovada de forma automática. Os interessados recebem simplesmente uma notificação por e-mail, sem terem de enfrentar custos ou procedimentos adicionais.

· Para os residentes fiscais de nacionalidade não portuguesa, a situação é radicalmente diferente. O cartão não é renovado automaticamente, obrigando os beneficiários a iniciar um processo burocrático oneroso e complicado. Para cada renovação, é necessário dirigir-se ao serviço de Finanças para solicitar uma certidão de residência fiscal, a um custo de cerca de 8 euros, e depois recorrer a uma loja especializada para a submissão do pedido online, suportando uma despesa adicional de cerca de 10 euros.

Este procedimento não só impõe encargos económicos e constrangimentos significativos, como também se revela anacrónico e desprovido de sentido. É verdade que o processo pode ser tratado online de forma autónoma, mas isso ignora as dificuldades que muitos, em particular as pessoas mais idosas, enfrentam com as ferramentas informáticas.

Os residentes não portugueses do Porto Santo são parte integrante da comunidade: contribuem para a economia local com as suas compras, pagam impostos, participam em associações e atividades sociais e, em muitos casos, têm até o direito de voto. Apesar desta plena integração no tecido social, são tratados como cidadãos de segunda categoria quando se trata de um incentivo fundamental como o “Simplifica”.

É difícil compreender a lógica desta discriminação. A Região Autónoma da Madeira não obtém qualquer benefício económico com esta complicação, nem parece que a mesma sirva para um controlo efetivo da residência. Os únicos a lucrar com este sistema ineficiente são, paradoxalmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a empresa encarregada do processo.

Esperamos que quem de direito reconheça a inutilidade deste procedimento e se esforce por eliminá-lo, estendendo também aos residentes não portugueses o automatismo da renovação, tornando assim o sistema “Simplifica” justo e coerente com o espírito de inclusão da nossa ilha.

P.S. É de notar que a certidão de residência fiscal tem uma validade de 12 meses, mas para a renovação do “Simplifica” não pode ter mais de 3 meses, tornando o processo ainda mais burocrático e incongruente.”

Maurizio Gambelli