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Élia Ascensão diz "não perceber todo o barulho" à volta do Portinho e fala em "má-fé"

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A presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Élia Ascensão, diz "não perceber todo o barulho que tem sido criado à volta" do Portinho e fala em "má-fé". 

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"Continuamos a não perceber todo o barulho que tem sido criado à volta deste projecto, pondo em causa não apenas a autarquia, mas os empresários responsáveis por aquele importante investimento. Lamenta-se que a proximidade de eleições lance instituições públicas e privados num manto de suspeição sem qualquer fundamento e eivada de má-fé", refere em comunicado. 

Explica que "a licença do projecto para o empreendimento turístico do Portinho data de 2013, concedida quando o PSD ainda estava no poder na autarquia, e foi renovada em 2024, já na gestão JPP, nos termos da lei em vigor". 

Prossegue dizendo que "o projecto para o Portinho envolveu a suspensão parcial do PDM, aprovada pelo Governo Regional, precisamente para permitir que o projeto avançasse".

E acrescenta: "O movimento de terras e limpeza de vegetação que está a decorrer no local decorre em prédios rústicos abrangidos pela licença de construção do empreendimento turístico, prevista no Alvará 59/2013. O aviso respectivo, ao contrário do que afirma hoje a Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura, sempre esteve no local, pese embora pudesse estar ocultado pela vegetação, que entretanto foi limpa, ou noutro local de menor visibilidade". 

Diz ainda que "estando válida a licença de construção do empreendimento turístico, os movimentos de terras são compreendidos como movimentações de terras previstas no projecto aprovado e, como tal, não carecem de qualquer outra licença ou autorização administrativa, por parte dos serviços municipais". 

Refere também que "a licença de obras de edificação (título camarário) e a autorização de ocupação do domínio público marítimo (título da entidade tutelar, que no caso da RAM compete à DRAM) são títulos distintos e cumulativos quando a obra incide ou afeta o domínio público marítimo".

"No caso das obras que, parcialmente, se localizem em área de Domínio Público Marítimo (DPM) ou na sua zona de proteção/servidão administrativa, a emissão da licença camarária está condicionada à prévia obtenção de parecer favorável da entidade que tutela o DPM", acrescenta. 

Élia Ascensão refere que "a data da submissão do pedido de licenciamento do empreendimento turístico (janeiro de 2013), já se encontrava em vigor o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos e onde se determina a obrigatoriedade da referida autorização prévia para a realização de trabalhos em áreas do DPM". 

Esclarece que "o projecto de licenciamento foi submetido às consultas externas devidas e obteve parecer favorável por parte da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, sendo a entidade com a tutela do domínio público marítimo". 

E prossegue: "O parecer emitido pela referida entidade exige um conjunto de requisitos e condições de intervenção em área da orla marítima, junto à linha de praia e nada refere sobre a obrigatoriedade do particular solicitar a prévia autorização para o início dos trabalhos, conforme descrito pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que agora é apontado em comunicado pela DRAM, em notícia do DIÁRIO". 

Diz ainda que "em causa está um projecto, que além de ser um importante investimento para o concelho, tem como contrapartida a criação de uma área de acesso público, nomeadamente o prolongamento da promenade dos Reis Magos, a execução de infraestruturas balneares e de cerca de 250 estacionamentos".  Ou seja, conforme acrescenta, "vai devolver e requalificar um acesso à data inacessível e sem condições de utilização".