Resíduos verdes podem ser depositados no contentor do lixo?
Vários moradores de diferentes concelhos da Região têm vindo a queixar-se da acumulação de lixo nos diversos contentores e da falta de recolha atempada em algumas zonas por parte da Águas e Resíduos da Madeira (ARM). As reclamações referem-se ao lixo comum, mas também aos chamados ‘monstros’ e aos resíduos verdes, como erva, relva, ramos, folhas ou troncos. Uma situação que tem sido reportada, por exemplo, em Machico.
Mas afinal, será que estes resíduos verdes podem ser colocados nos contentores de lixo indiferenciado?
Ao DIÁRIO, a Águas e Resíduos da Madeira explicou que os contentores existentes nos pontos de recolha pública de resíduos destinam-se exclusivamente à deposição de resíduos urbanos indiferenciados, de embalagens plásticas e metálicas, de papel e cartão, e de embalagens de vidro, e confirmou que a recolha e limpeza destes contentores são da responsabilidade da ARM, nos termos do Contrato de Adesão ao Sistema Multimunicipal de Distribuição de Água e de Saneamento Básico e do Sistema Multimunicipal de Recolha de Resíduos da Região Autónoma da Madeira (RAM) celebrado entre a ARM e os cinco municípios aderentes: Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Ribeira Brava e Santana.
No que respeita aos resíduos verdes resultantes da limpeza de jardins e outros espaços verdes, resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) e monstros (tais como mobiliário, colchões, cadeiras, entre outros) a ARM “disponibiliza aos clientes domésticos dos municípios aderentes um serviço gratuito de recolha mediante pedido, com duração máxima de 30 minutos. Ultrapassado esse período, o serviço será sujeito a cobrança, em fracções mínimas de 15 minutos, de acordo com o tarifário da ARM em vigor”.
Sobre este pedido de recolha, informa que pode ser efectuado através da linha verde 800 910 500 (chamada gratuita) ou em qualquer balcão de atendimento da ARM, devendo o requerente aguardar pela respectiva confirmação.
A recolha será realizada em data e intervalo horário a acordar entre a ARM e o utilizador. Para facilitar o processo de recolha e transporte, os resíduos devem estar devidamente acondicionados e colocados num local de fácil acesso.
“Salienta-se que os resíduos verdes abrangem exclusivamente os provenientes da limpeza e manutenção de jardins ou hortas associadas a habitações, não incluindo resíduos provenientes de terrenos agrícolas ou de grandes dimensões. Mais se informa que, ao abrigo do artigo 60.º do Regulamento da ARM, é proibida a colocação destes resíduos na via pública ou em outros espaços públicos, uma vez que, devido às suas dimensões e características, não podem ser recolhidos no circuito normal de recolha”, esclarece.
A ARM alerta ainda que a deposição inadequada de resíduos em equipamentos de recolha (contentores) ou o abandono de resíduos fora destes locais constitui uma contraordenação, punível com coima, que varia entre 3,74 € e 3 740,00 € para pessoas singulares, e entre 4 480,00 € e 44 800,00 € para pessoas colectivas, conforme disposto nas alíneas t) e u) do nº 1 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de Dezembro, na sua actual redação.
Instalações onde os clientes podem entregar resíduos:
-Estação de Transferência da Zona Leste e de Triagem da Ilha da Madeira (ETZL/ET), localizada no Porto Novo, no concelho de Santa Cruz, aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 19 horas;
-Estação de Transferência da Zona Oeste (ETZO), situada no sítio da Meia Légua, no concelho da Ribeira Brava, aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30;
- Centro de Processamento de Resíduos Sólidos (CPRS), localizado no Porto das Salemas, Porto Santo, aberto de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas;
-Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos (ETRS), situada na Meia Serra, freguesia da Camacha, aberta de segunda a quinta-feira, das 8h às 15 horas, e à sexta-feira, das 8h às 12 horas.
Os Ecocentros existentes na ETZL/ET, ETZO e CPRS destinam-se à recepção de resíduos provenientes da recolha pública selectiva ou de pequenos produtores particulares, para valorização ou eliminação na ETRS ou em outros operadores devidamente licenciados. Assim, desde que cumpram as especificações definidas (tamanho, quantidade, isentos de contaminação, entre outras), os clientes domésticos podem entregar nos respectivos Ecocentros os seguintes tipos de resíduos, sujeitos ao tarifário da ARM em vigor para o ano de 2025 (Portaria n.º 87/2025, de 22 de Janeiro):
· Baterias, pilhas e acumuladores usados;
· Resíduos de embalagens (papel/cartão, vidro, plásticos e metálicas);
· Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos;
· Óleos lubrificantes usados;
· Óleos alimentares usados;
· Sucatas metálicas;
· Madeiras;
· Resíduos verdes;
· Monstros (mobiliário, colchões, eletrodomésticos, etc.);
· Plásticos não recicláveis;
· Resíduos de construção e demolição;
· Pneus usados.
Relativamente à ETRS, esta instalação integra diversas soluções de tratamento de resíduos, incluindo valorização orgânica e energética, bem como o envio ou deposição em destino final dos resíduos produzidos na Região. Nesse âmbito, podem ser entregues na ETRS resíduos não recicláveis destinados à incineração ou aterro – como é o caso de monstros (mobiliário, colchões, entre outros) – assim como resíduos verdes destinados à compostagem, entre outros.