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Madeira

Bombeiro agressor de Machico fica em casa com pulseira electrónica

O homem continua proibido de contactar a mulher agredida e o filho de ambos

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Foto Hélder Santos/ASPRESS

O bombeiro de 35 anos que agrediu a mulher em frente ao filho menor em Machico vai deixar de estar em prisão preventiva na cadeia da Cancela e passará para o regime de obrigação de permanência na habitação, sujeito a vigilância com ‘pulseira’ electrónica. Mantém-se, contudo, a proibição de contactos com a mulher e o filho. A informação foi confirmada ao DIÁRIO pelo juiz presidente da Comarca da Madeira, Filipe Câmara.

Esta alteração foi decidida hoje, pela juíza de instrução criminal, no âmbito da revisão periódica das medidas de coacção. Recorde-se que o arguido encontra-se indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica agravados.

O caso provocou ampla indignação social não só na Madeira como também no resto do país e foi desencadeado pela divulgação de imagens de videovigilância que mostravam o bombeiro a agredir violentamente a mulher em frente ao filho, que tem 9 anos de idade. O episódio terá ocorrido pelas 04h00 da madrugada de 24 de Agosto passado, na casa de um familiar da mulher que foi espancada.

A Polícia de Segurança Pública foi chamada ao local e tomou conta da ocorrência, identificando o agressor e a vítima. A mulher foi inicialmente assistida no Centro de Saúde de Machico e seguiu depois para o Hospital Dr. Nélio Mendonça, onde foi sujeita a uma intervenção cirúrgica.

Ao DIÁRIO, o agressor admitiu a autoria das agressões e disse estar “profundamente arrependido dos seus actos”. Garantiu que na origem da agressão estiveram problemas conjugais. “Estamos casados há 18 anos. Vi umas mensagens e fiquei cego. Foi isso que aconteceu e peço desculpa”, disse.

O homem só veio a ser detido a 26 de Agosto pela PSP e dois dias depois a juíza de instrução decidiu que ficaria em prisão preventiva e proibido de contactar com os ofendidos, por qualquer meio ou até mesmo através de outra pessoa. Em certo sentido, era uma alteração que já era esperada, visto que aquando do primeiro interrogatório judicial, a juíza de instrução fez questão de ouvir os pais do bombeiro, para apuramento das condições necessárias para concretizar a medida de obrigação de permanência na habitação.