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Fact Check Madeira

Suportes disponibilizados pelas autarquias não são usados pelos partidos?

No alto da Pena, na freguesia de Santa Luzia, já estão colocados os placares que podem ser utilizados pelos partidos políticos nesta campanha eleitoral. 
No alto da Pena, na freguesia de Santa Luzia, já estão colocados os placares que podem ser utilizados pelos partidos políticos nesta campanha eleitoral. , Foto DR

Com a campanha eleitoral para as Eleições Legislativas nacionais prestes a ter início, e numa altura em que vários partidos já estão no terreno com as suas acções de pré-campanha, levanta-se a questão sobre a utilidade dos espaços disponibilizados pelas câmaras municipais e pelas juntas de freguesia para a propaganda eleitoral.

A criação destes espaços decorre de uma obrigação legal a que as autarquias não podem fugir. Mas será que esses suportes ainda são utilizados pelos partidos? É isso que vamos tentar perceber.

O período de campanha eleitoral das Eleições Legislativas, que acontecem a 10 de Março, tem início no próximo dia 25 de Fevereiro, prolongando-se até ao dia 8 de Março. Estão, desta forma, respeitados os preceitos consagrados na lei que determinam que este período tenha início no 14.º dia anterior e finde às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.

De acordo com a lei da afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda (Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto), “nos períodos de campanha eleitoral as câmaras municipais devem colocar à disposição das forças concorrentes espaços especialmente destinados à afixação da sua propaganda”.

Além disso, e particularmente no que respeita a este acto eleitoral (Lei Eleitoral para a Assembleia da República - Lei n.º 14/79, de 16 de Maio), estão também as juntas de freguesia obrigadas a estabelecer, “até três dias antes do início da campanha eleitoral, espaços especiais em locais certos destinados à afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, manifestos e avisos”. Não foram tidas em contas as leis que regulamentam outros actos eleitorais.

Por esse motivo, por esta altura já se encontram, em muitos locais, os referidos espaços, ainda sem qualquer cartaz afixado, nomeadamente em muitos dos existentes no concelho Funchal, cumprindo, portanto, com as leis em vigor. Mas será que esses espaços são utilizados pelos partidos?

Neste momento ainda é cedo para aferirmos se, nesta campanha eleitoral, esses espaços serão ou não utilizados pelos partidos, mas sabemos que no ano passado, por altura das Eleições Legislativas Regionais, em Setembro, o DIÁRIO noticiava que esses espaços ficavam praticamente vazios, ao lado de grandes cartazes de campanha que eram colocados pelas diferentes forças candidatas.

Nessa altura, numa ronda feita pela cidade do Funchal pudemos contatar que apenas alguns partidos, considerados ‘mais pequenos’, recorriam a esses placares para afixar cartazes e passar uma mensagem ao eleitorado. Entre essas forças estavam a CDU, o PTP, o PAN ou o Chega.

Os partidos com maior expressão e com um orçamento para a campanha mais generoso e com mais recursos ao dispor optam, na maior parte dos casos, por utilizar estruturas próprias, de maiores dimensões em detrimento das disponibilizadas pelas autarquias, consideradas demasiado pequenas.

A localização dos placares tem sido, também, outra das razões apontadas pelos partidos para a sua não utilização, já que entendem que os mesmos não conferem a visibilidade que esperam alcançar. Em Setembro último, o DIÁRIO dava como exemplo os placares colocados na rotunda de São Martinho, que estavam ‘escondidos’ pelas árvores e arbustos ali existentes.

Sobretudo no Funchal, as forças candidatas têm optado por colocar cartazes de grandes dimensões, em locais estratégicos. Algumas dessas estruturas têm sido usadas, inclusive, fora do período de campanha, para propaganda de ideais ou valores defendidos pelos partidos.

De acordo com a lei em vigor, até 30 dias do início de cada campanha eleitoral, as câmaras municipais devem publicar editais onde constem os locais onde pode ser afixada propaganda política, os quais não podem ser inferiores a um local por 5.000 eleitores ou por freguesia.

No caso da Câmara Municipal do Funchal, esse edital foi publicado a 16 de Janeiro.

Ainda de acordo com o ordem vigente, é proibido afixar propaganda em monumentos nacionais, nos edifícios religiosos, nos edifícios sede de órgãos de soberania, incluíndo das regiões autónomas ou do poder local, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo os estabelecimentos comerciais.

À semelhança do que tem acontecido noutros actos eleitorais, é expectável que, no decorrer da campanha, alguns partidos ou movimentos com menores recursos venham a utilizar os espaços “oficiais” para esse fim, considerando falsa a afirmação do internauta. Embora só por algumas forças candidatas, estes espaços continuam a ser utilizados para colocação de cartazes no período de campanha.

“Os partidos já não usam os placares criados para colar cartazes. Esses espaços estão às moscas”, diz um internauta numa publicação nas redes sociais.