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Turismo Madeira

Prazo para inscrição na plataforma da Taxa Turística do Funchal termina a 31 de Outubro

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"Aproxima-se o final do prazo para a inscrição por parte dos empreendimentos turísticos e alojamento na plataforma digital da Taxa Municipal Turística do Funchal", avisou hoje a autarquia, lembrando que prazo termina a 31 de Outubro.

"A Câmara Municipal do Funchal [CMF] reforça, publicamente, a importância da inscrição na plataforma, até porque a não inscrição implica sanções de 500 a 10 MIL euros, no caso de pessoa singular e até 40 mil euros, no caso de pessoa colectiva", refere o executivo em comunicado de imprensa.

A mesma nota dá conta que, até à data, já que estão inscritos 62 empreendimentos turísticos, num total de 89, "número que significa que 69 por cento já formalizaram o processos", indica o edil.

Os dados são já inferiores no que se refere ao alojamento local, dado que, de um universo de 2.685, inscreveram-se 742, "o que representa 27,6 do total".

O executivo lembra também que, previamente à entrada em vigor da Taxa Municipal Turística do Funchal, a 1 de Outubro, a autarquia efectuou 20 sessões de esclarecimento, duas das quais em inglês, tendo sido também distribuídos diversos matérias de divulgação e informação e que estão também presentes na plataforma digital.

O município indica ainda que, na sequência da implementação da Taxa Municipal Turística do Funchal, registou-se um aumento de contactos no call center da CMF, bem como nas inscrições no CMFOnline, sendo que a Divisão de Turismo, Protocolo e Eventos da autarquia tem estado a apoiar os pedidos de informação sobre a TMT e de inscrição na plataforma digital.

A Taxa Municipal Turística no valor de 2 euros, por dormida, incide sobre todas as dormidas remuneradas em unidades de alojamento do Município, por noite e até ao máximo de sete noites seguidas, por pessoa e por dormida.

A taxa não será cobrada a hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira, hóspedes com idade igual ou inferior a 12 anos e hóspedes com nível de incapacidade igual ou superior a 60 por cento.

O objectivo desta medida é contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade, bem como para a melhoria da qualidade dos serviços e infraestruturas destinadas aos residentes e visitantes e a CMF, na linha da transparência com que pauta a sua acção governativa, irá comunicar as diferentes áreas onde o valor arrecado, com a TMT, será aplicado, no Funchal, a cada ano orçamentado. CMF