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Investigação Judicial Madeira

'Habeas corpus' "votado ao insucesso"

Defesa considera que a acção "não é admissível" no caso dos três detidos

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Ministério Público não aceita libertação dos arguidos

Os três arguidos detidos no âmbito do processo de alegada corrupção na Madeira deverão permanecer sob medida restritiva da liberdade até ao fim do interrogatório judicial e a aplicação das medidas de coacção. 

No oitavo dia de detenção, o advogado de defesa de Pedro Calado lembrou que a detenção dos arguidos é legal quando validada dentro do prazo de 48 horas, contudo, o seu prolongamento no tempo é "questionável".

Questionado sobre uma possível acção para libertação dos arguidos até a aplicação de medidas de coacção, o representante do ex-vice-presidente do Governo Regional voltou a afirmar que não há muitas medidas legais disponíveis, explicando que o 'habeas corpus' não se aplica neste caso e que, de qualquer forma, está "votado ao insucesso"

O Ministério Público deverá manter a posição de detenção dos arguidos até a aplicação das medidas de coacção. 

Temos pontos de vista diferentes. Na perspectiva da defesa, os arguidos neste momento por todas as razões devem ser restituídos à liberdade, mas não é esse o entendimento que tem prevalecido por parte de outros sujeitos processuais. Temos de nos conformar com isso ou reagir pela via do recurso às decisões que são tomadas.  Paulo Sá e Cunha

Paulo Sá e Cunha falava à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, onde Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia são novamente presentes para o primeiro interrogatório judicial, que deveria ter tido início às 9h30, mas que acabou por não acontecer.

As diligências foram retomadas esta tarde, mas ainda não há confirmação de que a fase de inquérito tenha avançado. 

O estabelecimento prisional anexo às instalações da PJ será a ‘morada’ dos investigados até que sejam conhecidas as medidas de coacção.

A detenção dos arguidos até à conclusão do primeiro interrogatório judicial é uma medida excepcional como forma a salvaguardar a investigação e a ordem pública. A restrição da liberdade dos investigados ocorre apenas quando estritamente necessária para, por exemplo, prevenir a fuga do arguido, evitar a continuação da actividade criminosa ou proteger vítimas e testemunhas.

As investigações do Ministério Público incidem sobre factos ocorridos a partir de 2015, susceptíveis de consubstanciar crimes de atentado contra o Estado de direito, prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção activa, participação económica em negócio, abuso de poderes e de tráfico de influência.

No âmbito deste caso, foi ainda constituído arguido o agora demissionário presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, que admitiu pedir o levantamento da imunidade de que goza pelo cargo que ocupava, até então, e por ser conselheiro de Estado.