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Rendas poderão subir 6,94% no próximo ano sem travão do Governo

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O valor das rendas poderá aumentar 6,94% em 2024 caso o Governo não estabeleça, como fez este ano, um limite às atualizações, segundo os números da inflação de agosto hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 6,94%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 6,94 euros por cada 100 euros de renda.

Contudo, o valor efetivo de atualização das rendas - aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural - só será apurado a 12 de setembro, quando o INE divulgar os dados definitivos referentes ao IPC de agosto de 2023, tendo depois de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro.

Este ano, face ao coeficiente de atualização de 5,43% determinado pelos valores da inflação até agosto de 2022, o Governo decidiu avançar com uma norma travão que limitou as atualizações das rendas a um máximo de 2%, compensando os senhorios.

Questionado pelo ECO sobre se vai repetir o travão nas rendas em 2024, o Ministério da Habitação referiu que "o Governo está a acompanhar a evolução dos dados" e que o "assunto se mantém em análise até existirem dados definitivos".

Em 2022, as rendas subiram 0,43%, após terem ficado congeladas em 2021 (na sequência de variação negativa do índice de preços) e registarem acréscimos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objeto deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.