Madeira

Portal do Denunciante da Universidade da Madeira permite "anonimato”

Em virtude do cumprimento da nova legislação, foi criada uma plataforma que pretende "dar a possibilidade de serem denunciadas situações consideradas ilegais, praticadas dentro da instituição, a todas as pessoas que as tenham vivenciado". Agora, a vice-reitora da UMa faz um balanço que pode surpreender

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Em Dezembro de 2022, dos 591 inquiridos na UMa, 11,3% indicaram terem sido vítimas de algum tipo de assédio ou de violência

A lei mandou e a Universidade da Madeira (UMa) cumpriu, como as mais variadas instituições do Estado, como refere o artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e na Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro. Referimo-nos à criação de uma plataforma através da qual podem ser feitas denúncias sobre assédio e/ou violência ou outra situação irregular no seio da instituição.

Ora,  em 2022, a UMa criou e pôs a funcionar o Portal do Denunciante, que além de “assegurar a confidencialidade durante todo o processo”, possibilita que possam fazer denúncias “todos os alunos, os investigadores, os estagiários, os docentes e não-docentes da Universidade da Madeira; os prestadores de serviços, os fornecedores e demais pessoas ou entidades que trabalhem de forma directa ou indirecta para Universidade da Madeira; qualquer pessoa que tenha sido vítima de infrações durante o processo de recrutamento, de relação profissional cessada ou de fase de negociação pré-contratual, com a Universidade”.

Na prática, esta plataforma "tem como objetivo dar a possibilidade de serem denunciadas situações consideradas ilegais, praticadas dentro da instituição, a todas as pessoas que as tenham vivenciado. Esta denúncia pode ser feita de forma anónima, caso seja do interesse do denunciante".

Ora, a Académica da Madeira, no tratamento dos resultados na edição deste ano do inquérito anual aos estudantes sobre as suas dificuldades, verificou haver um grupo considerável de alunos da UMa a indicar ter sido vítima de algum tipo de assédio ou violência, sendo que muito nunca chegaram a reportar o sucedido a qualquer instância por medo ou desconhecimento de como o fazer.

Em traços gerais, dos 591 inquiridos, 11,3% revelaram terem sido vítimas de algum tipo de assédio ou de violência na UMa.

No contexto deste relatório sobre as dificuldades dos estudantes, “52,3% não reportaram a situação por vergonha ou por desconhecimento, e outros 41,5% preferiram não dizer se chegaram reportar a alguém competente. Apenas 6,2% dos estudantes que sofreram assédio ou violência reportaram a uma entidade”.

Agora, Catarina Fernando, vice-reitora responsável pelo cumprimento normativo das denúncias por assédio, fala sobre o Portal do Denunciante e faz um balanço que pode surpreender tendo em conta os dados anteriores.

Ao portal 'Et-al', a responsável garante que "desde que o Portal do Denunciante teve início ainda não foi recebida qualquer denúncia".

Através dos outros canais institucionais, já existentes, também não temos conhecimento de nenhuma queixa formal. No entanto, no início do segundo semestre está prevista uma ação de divulgação deste instrumento à academia, para que seja do conhecimento de todos. Catarina Fernando, vice-reitora da UMa 

Sobre a questão da garantia do anonimato sublinha que as "queixas apresentadas no portal do denunciante poderão ser anónimas se a pessoa assim o pretender".

No entanto, também se refere, no próprio processo de submissão, que 'uma descrição pormenorizada das evidências que eventualmente submeter, aumenta a nossa capacidade de avaliar e investigar a situação'. Estas temáticas são tão graves que esperamos que haja uma consciência coletiva da Academia no sentido de entender o Portal como um instrumento eficaz a ser utilizado de forma séria e criteriosa. Catarina Fernando, vice-reitora da UMa 

Já sobre o facto de, dos quase 600 estudantes inquiridos pelo Observatório da Vida Estudantil em 2022, 85 terem relatado episódios de violência ou assédio e mais de metade não reportou por vergonha ou desconhecimento, Catarina Fernandes é directa: "Acreditamos que o Portal do Denunciante pode facilitar a denúncia pelo facto de permitir o anonimato. Conhecer o contexto e os contornos deste tipo de situação poderá também ajudar a tomar algumas medidas para a sua prevenção. O apoio às vítimas deste tipo de situação, através dos mecanismos já existentes na UMa ou que possam vir a ser criados mediante as necessidades identificadas, será sempre uma prioridade".

Perguntas e respostas sobre o Portal do Denunciante

A confidencialidade é garantida?

A Universidade da Madeira assegura a confidencialidade durante todo o processo. Para que a confidencialidade seja garantida no ato da denúncia, o contacto com o denunciante será sempre feito através desta plataforma. Para este efeito será atribuído um código-chave a cada denúncia, sendo esta a única forma de acompanhamento do estado da mesma pelo denunciante.

Quem pode denunciar?

Todos os alunos, investigadores, estagiários, docentes e não-docentes da Universidade da Madeira; prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas ou entidades que trabalhem de forma direta ou indireta para Universidade da Madeira; qualquer pessoa que tenha sido vítima de infrações durante o processo de recrutamento, relação profissional cessada ou fase de negociação pré-contratual, com a Universidade.

Como deve ser feita a denúncia?

A apresentação de denúncia deve ser detalhada e objetiva, descrevendo todos os dados relevantes, como datas ou períodos de tempo abrangidos, locais, pessoas/entidades envolvidas e outros elementos considerados relevantes. Estas premissas são fundamentais para prevenir, detectar e sancionar condutas impróprias.

Posso confiar na plataforma?

A plataforma utilizada pela Universidade da Madeira para efetuar denúncias é baseada no projeto open source Globaleaks, que segue as melhores práticas para garantir a máxima segurança durante o decorrer de todo o processo. Este foi projetado de forma a respeitar todos os requisitos inerentes ao Regulamento Geral da Proteção de Dados.

Quais os tipos de denúncias?

Quando estiver a efetuar a sua denúncia terá de escolher entre dois tipos: Assédio ou Fraude. As denúncias por Assédio devem estar relacionadas com assédio moral, físico ou sexual. As denúncias por Fraude devem estar relacionadas com crimes relacionados com: corrupção, conflito de interesses, contratação pública, actos académicos, etc.

Como acompanhar o processo?

Para acompanhar o processo o denunciante terá de utilizar o código gerado aquando da submissão da respectiva denúncia. Sempre que existir necessidade de contactar o denunciante, a comunicação será efetuada através da plataforma Globaleaks.