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O ex-juiz

É me indiferente que seja negacionista. É um direito que lhe assiste. Também há os que acreditam que a Terra é plana, os que acham que Amstrong não foi à Lua (foi à discoteca nessa noite) e outras “bobeiras”, como diria o brasileiro, decorrentes de ocasional ou permanente devaneio intelectual.

O exercício dos direitos que livremente exercemos têm a complementá-los a existência de deveres a que todos somos obrigados a cumprir. Não há ninguém só com direitos. Não é possível qualquer cidadão fazer o que quer em nome de uma estranha liberdade pondo em causa a dos outros, o respeito pelas instituições democraticamente eleitas e as regras de cidadania e de saúde pública a que temos o indeclinável dever de respeitar. E, profissionalmente, as que cumprem a qualquer magistrado observar no exercício das suas funções.

E foi por aqui que o referido pecou. E por mais do que uma vez. Ignorando os deveres e reclamando exclusivamente pelo direito, que ninguém lhe nega, de dizer o que lhe aprouver sobre o que quiser. Não há delito de opinião. Mas, mesmo assim, sem ultrapassar os limites que configuram crimes, como ofender a dignidade e a honra de outrem.

Resumindo, o ex-juiz não recebeu ordem de expulsão da magistratura por ser negacionista, “terraplanista” ou outro qualquer delírio cerebral. Mas sim porque não cumpriu com os seus deveres, o de urbanidade e os que decorrem do exercício daquela profissão.

Foi agora convidado por uma professora a proferir aula, numa escola pública, a alunos do ensino básico. Depois de estar a dar “curso” sobre “como escapar a multas” na internet. Ensandeceu a insensata que ousou fazer o convite. Que vá com ele pregar para a mesma freguesia.