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Publicada em Diário da República extinção do Fundo de Pensões da CGD

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O decreto-lei que aprova a extinção do Fundo de Pensões do Pessoal da CGD e a transferência para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) das responsabilidades dos encargos foi publicado hoje em Diário da República.

No início de fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou a medida, que prevê a transferência dos encargos com o Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (FPCGD) para a CGA, estando prevista a cobertura integral das responsabilidades futuras assumidas.

Para compensar a transferência, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) irá transferir para a CGA 3.018 milhões de euros.

Contudo, de acordo com o decreto-lei hoje publicado, o valor poderá ser revisto em 2028.

"O valor total da compensação transferida ao abrigo do presente decreto-lei é sujeito a procedimento de verificação no final do primeiro quinquénio a contar da data de produção de efeitos do presente decreto-lei", pode ler-se.

Segundo o diploma, "o procedimento previsto no número anterior é consubstanciado pelo apuramento do valor das responsabilidades com prestações em pagamento e novas prestações, deduzidas das contribuições para a CGA, por referência à data de extinção do FPCGD".

"A CGD deve entregar à CGA, no prazo de 30 dias após a certificação da IGF, em numerário, o valor correspondente à eventual diferença positiva que resulte entre o valor apurado nos termos do n.º 2 e a compensação fixada no artigo anterior, com data de referência de 31 de dezembro de 2022, até ao limite de (euro) 320 000 000", explicita.

A medida irá abranger cerca de 13,7 mil beneficiários, sendo destes 3.909 trabalhadores no ativo e 9.759 reformados e pré-reformados, um universo cujas condições de aposentação e benefícios já estão definidos.

Estas responsabilidades dizem respeito a encargos financeiros com as pensões dos trabalhadores admitidos até 31 de dezembro de 2005 e relativos ao tempo de serviço posterior a 2000.

Assegurada fica também a manutenção dos atuais direitos dos beneficiários, quer no caso das pensões em pagamento, quer no caso das pensões futuras, garante.