Madeira

PSP detectou um crime de poluição e 45 infracções em quatro dias

Resultado da Operação Planeta Azul I desencadeada entre os dias 19 e 22 de Abril na Região

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No sentido de “assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à protecção do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilícitos”, a PSP na Madeira, através da sua Brigada de Protecção Ambiental (BRIPA), com a colaboração de outras valências policiais, efectuou, entre 19 e 22 de Abril diversas operações policiais não só na fiscalização dos transportes de matérias poluentes bem como na fiscalização de oficinas no que diz respeito ao tratamento dos seus resíduos e no âmbito da protecção animal quer sejam animais de companhia ou selvagens, operação que resultou na detecção de 27 infracções ambientais na área de Gestão de Resíduos:

2 Estabelecimentos não inscritos como produtores de resíduos perigosos;

2 estabelecimentos sem terem efectuado o registo anual relativo aos resíduos/produtos até 31MAR;

6 produtores iniciais de resíduos sem terem assegurado a gestão dos mesmos;

2 infracções por produtores iniciais de resíduos não procederem à separação por fluxos e fileiras;

1 infracção por exercício da actividade de tratamento de resíduos sem se encontrar licenciado para o efeito;

1 Infracção por abandono de resíduos;

Óleos:

1 Infracção por não disponibilizar o Certificado OAU em acto de fiscalização;

1 Infracção por não proceder ao encaminhamento para operador de gestão resíduos licenciados ou município respectivo;

Pilhas e acumuladores

2 infracções por não dispor de acondicionamento adequado para resíduos e baterias;

2 infracções por ser distribuidor de pilhas e acumuladores portáteis e não dispor de recipiente de recolha;

VFV (Veículos em Fim de Vida):

1 Infracção por efectuar operações de desmantelamento VFV sem licenciamento;

1 Infracção de proprietário VFV que não procedeu ao encaminhamento para centro ou operador;

1 Infracção por proceder a alterações físicas de VFV;

Fauna:

2 infracções por venda de armadilhas para aves;

1 infracção por posse de armadilhas para aves; e

Outras infracções

1 infracção

Crimes Ambientais:

Foi verificado um crime de poluição consignado no art.º 279º. do Código penal sendo elaborado o respectivo Auto de Notícia e remetido para a entidade Judicial competente.

Foram ainda verificadas 18 outras infracções relativas à fiscalização de estabelecimentos:

1 infracção por não dispor de sistema de combate a incêndios;

3 Infracções por não dispor do Livro de reclamações;

2 Infracções por não afixação do letreiro informativo da existência do Livro de reclamações;

2 Infracções por não ter afixado em local visível caracteres com o nome e morada da entidade competente para decidir sobre a reclamação;

3 infracções por estabelecimento a laborar sem a Mera Comunicação Prévia no acesso à actividade;

2 Infracções por alteração significativa da actividade sem comunicação;

2 Infracções por falta de afixação do mapa do horário de funcionamento; e

3 infracções por não afixação de dístico de interdição de fumar.

A PSP apela que para comprometimento de todos na preservação do ambiente e da sustentabilidade da Terra, todos os cidadãos, sempre que for detectado um crime ou infracção ambiental, que o comunique de imediato à entidade policial da sua área.