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Defesa de Vara vai ponderar recurso de decisão que considera "cheia de moralismos"

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Foto TIAGO PETINGA/LUSA

O advogado de Armando Vara afirmou hoje que a defesa do antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos vai ponderar recorrer da decisão que o condena a uma pena efetiva de dois anos de prisão.

À saída do Tribunal Criminal de Lisboa, Tiago Bastos admitiu a decisão de seguir para recurso, considerando que a pena atribuída pelo coletivo de juízes foi "injusta" e "moral".

"Acho que é uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito, cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso", disse o advogado, acrescentando que, por isso, irá ponderar o recurso da decisão.

O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara foi hoje condenado a uma pena efetiva de dois anos de prisão pelo crime de branqueamento de capitais.

Armando Vara estava acusado de um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês.

Admitindo que compreenderia uma eventual condenação pelo crime de fraude fiscal, o advogado Tiago Bastos considerou a decisão do tribunal injusta alegando que "não há um crime de branqueamento pelo qual [Armando Vara] foi condenado". 

"O crime de branqueamento não é um crime de ocultação de dinheiro, é um crime que pune a ocultação de vantagens de um crime. É isso que estamos a tratar e é isso que eu acho que o tribunal não aplicou", defendeu. 

Na leitura do acórdão no Tribuna Criminal de Lisboa, o presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara "exerceu as mais altas funções públicas" e esteve na administração de duas instituições bancárias.

"Era dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado" num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver apenas uma "resposta óbvia: ocultar o dinheiro", frisou o juiz.

Perante esta posição do coletivo de juízes, Tiago Bastos disse ainda que o facto de Armando Vara ter sido condenado a uma pena efetiva de dois anos, e não a pena suspensa, é uma "consequência natural de todos os juízos morais e censórios que o tribunal atribuiu. 

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do também ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais.

Para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em 'offshores' de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.

O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.

Armando Vara, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.