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Parlamento deverá alargar motivos que permitem substituição temporária de deputados

Foto Lusa
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O parlamento debate na quinta-feira diplomas do PSD, CDS-PP e PAN que pretendem alterar o estatuto dos deputados para alargar os motivos que permitem a sua substituição temporária, e que deverão ser aprovados na generalidade.

Os diplomas surgem meses depois da polémica à volta do pedido de suspensão do deputado único do Chega, André Ventura, para participar na recente campanha presidencial em que foi candidato, mas que acabaria rejeitado.

No final de dezembro, o PSD juntou-se a PS, BE e PCP para aprovar o parecer que rejeitou esta suspensão temporária à luz do atual Estatuto dos Deputados, mas anunciou de imediato que iria propor a sua alteração. Já CDS-PP e PAN votaram contra, tal como os deputados socialistas Isabel Oneto e Ascenso Simões.

Sobre os diplomas que irão a votos na quinta-feira, fonte do BE adiantou que o partido irá votar a favor das três iniciativas, com o PCP a antecipar idêntica posição em relação, pelo menos, aos diplomas de PSD e CDS-PP, estando ainda por definir o sentido de voto quanto ao do PAN.

Já o PS adiantou que não irá votar favoravelmente as iniciativas, mas reservou o sentido de voto para depois de avaliar no debate "a disponibilidade dos proponentes quanto às preocupações" do partido.

"Por princípio, o PS é favorável à estabilidade do mandato e infelizmente a maior parte das iniciativas apresenta soluções que põem em risco essa ideia, reabrindo a porta a entradas e saídas frequentes durante a legislatura. Sem prejuízo de poderem ser feitas algumas melhorias pontuais e de detalhe, a filosofia que está hoje na lei parece-nos correta no essencial", disse à Lusa o vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves.

Os votos favoráveis de BE e do PCP, somados aos dos três partidos proponentes, são suficientes para a aprovação dos diplomas.

O diploma do PSD altera o estatuto dos deputados para acrescentar às atuais razões que permitem uma substituição "motivos ponderosos de natureza pessoal ou profissional", embora encurtando de dez para seis meses o período total em que um deputado pode recorrer a esta figura numa legislatura.

Na exposição de motivos, o diploma considera que o Estatuto é "excessivamente reducionista" nas situações em que permite a substituição do mandato dos deputados: "doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180", "exercício da licença por maternidade ou paternidade" ou a "necessidade de garantir seguimento de processo" judicial ou similar.

Por outro lado, o PSD alterar no estatuto o limite de tempo da suspensão de mandato por doença grave (atualmente, de 180 dias), considerando "falta de solidariedade e de humanismo" que um deputado tenha de renunciar ao mandato se, por motivos de saúde, tiver de ficar afastado por mais de três meses.

Neste caso, os sociais-democratas propõem que a suspensão por doença grave que envolva impedimento do exercício das funções possa ocorrer "por período não inferior a 30 dias e até ao limite do respetivo motivo justificativo".

O diploma do CDS-PP mexe apenas nas razões que justificam a substituição temporária dos deputados, alargando-as a "outros motivos relevantes de natureza pessoal, familiar, profissional ou académica", também por um máximo de seis meses por legislatura.

Já o diploma do PAN quer introduzir no estatuto a possibilidade de substituição temporária dos deputados "em caso de candidatura à eleição de Presidente da República, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou de titular de Órgão das Autarquias Locais".

Para o partido, o atual estatuto contraria o que está consagrado na Constituição sobre o "direito de participação na vida pública e do direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos" e também nas várias leis eleitorais (à exceção da do Parlamento Europeu) sobre o "direito de todos os candidatos à dispensa do exercício das respetivas funções".

"Estas disposições constantes da legislação eleitoral são demonstrativas de que o legislador ordinário teve a clara preocupação de assegurar a todos os cidadãos a sua capacidade eleitoral passiva, que não deve ser ignorada na interpretação e aplicação do Estatuto dos Deputados", defende o partido.