Madeira

Segurança Social mantém em 2021 reforço financeiro de 2% às entidades com acordos de cooperação

A decisão representa um acréscimo de despesa no valor de 253 mil euros e é motivada pelo combate à Covid-19

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As entidades com acordos de cooperação com a Segurança Social vão manter, em 2021, o complemento de 2% que foi decidido em 2020, para fazer face ao acréscimo da despesa relacionado com a prevenção e combate à Covid-19. Os 2% de acréscimo, neste ano, são calculados depois de actualizado o valor a vigorar.

A decisão de manter o complemento ao valor pago foi tomada em Conselho de Governo no dia 21 deste mês.

Nesse encontro, foi decidida “a prorrogação para o ano de 2021 do prazo de vigência da aplicação da medida de reforço financeiro excecional de 2% relativa às comparticipações financeiras da segurança social:

“1 - No âmbito dos acordos típicos (financiamentos por utente), os quantitativos por utente devidos pelo ISSM, IP-RAM às Instituições mantém-se nos montantes descritos no Anexo I à presente Resolução, incluindo as Instituições com apoios indexados aos presentes quantitativos por utente.

1.2. Nos restantes instrumentos de cooperação, mantém-se o reforço extraordinário de 2% aplicado sobre o montante das comparticipações mensais atípicas devidas pelo ISSM, IP-RAM às Instituições.

1.2.1. A mesma atualização de 2% é calculada sobre o montante dos apoios após a aplicação da mencionada atualização de 3,5% com referência a 2020, prevista para a generalidade das comparticipações mensais devidas pelo ISSM, IP-RAM.

1.2.2. No caso de novos acordos celebrados em 2020, a mesma atualização de 2% é calculada sobre o montante dos apoios contratualizados.

2. O reforço financeiro excecional de 2%, a que se refere o número anterior, produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

3. São abrangidas pelo presente reforço financeiro excecional as respostas sociais de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial e Serviço de Apoio Domiciliário.

4. São excluídas da presente medida de reforço financeiro excecional os instrumentos de cooperação que visam em exclusivo o financiamento de encargos com o pessoal.”

A despesa representa um gasto suplementar de 253 mil euros, que saem dos cofres da Segurança Social.

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