Eleições Presidenciais Madeira

O que importa saber antes de votar

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Hoje é dia de ir às urnas, mas antes de sair de casa, passe os os olhos pelas dicas que lhe damos.

Como posso saber o meu número de eleitor?

O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver. Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa..

Como posso saber o meu local de voto?

Pela consulta do edital afixado na junta de freguesia e na câmara municipal. Os editais indicam também o número de eleitores inscritos. Pode, também, conhecer o local de voto através da sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.. 

A mais prática é esta

  • Consulta: www.recenseamento.mai.gov.pt
  • Envia um SMS para 3838, escrevendo a mensagem RE <espaço> nº de Identificação civil sem check <espaço> data de nascimento AAAAMMDD. Exemplo: RE 12344880 19891007

Como posso saber o nome dos cidadãos que fazem parte das mesas de voto?

Através de consulta de edital:- Antes do dia da eleição, à porta da sede da junta de freguesia, dois dias após a sua designação;- No dia da eleição, à porta do edifício onde funcionar a assembleia de voto.

Em que horário posso votar?

Entre as 8 e as 19 horas. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto..

Quais os documentos de que preciso para votar?

Deve ser portador do documento de identificação civil ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.).

Não tenho os meus documentos. Como posso votar?

Pode votar desde que a sua identidade seja reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados..

O cartão de cidadão serve para votar?

O cartão de cidadão, tal como outro documento oficial que contenha fotografia, serve como documento de identificação..

Posso votar por correspondência?

Não. O voto é exercido presencialmente..

Posso passar uma procuração a uma pessoa e pedir que vote em meu nome?

Não. O voto é exercido presencialmente..

Posso votar pela internet? E por sms?

Não. O voto é exercido direta e presencialmente pelo eleitor na assembleia de voto correspondente ao local onde o eleitor está recenseado..

Como assinalo o meu voto?

Faça uma cruz dentro de um quadrado do boletim de voto correspondente ao candidato em que pretende votar a seguir à respetiva fotografia..

Posso votar com a minha caneta?

Sim. Mesmo que antes para proteção do segredo de voto fosse adequado que utilizar a esferográfica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto a situação pandémica aconselha a que leve a sua caneta.

Se me enganar a pôr a cruz no boletim o que devo fazer?

Assinale, se quiser, todos os quadrados para «esconder» a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado..

Em que situações posso votar acompanhado?

Só se tiver uma deficiência física notória e impeditiva que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto (invisual, deficiente motor, etc.).A mera dificuldade de o eleitor se deslocar à câmara de voto não deve ser entendida, só por si, como justificando o voto acompanhado. Se a mesa não reconhecer a deficiência pode exigir que seja apresentado atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação emitido pela autoridade de saúde da área do município, mantendo-se os centros de saúde abertos no dia da eleição, para este efeito. A CNE entende que é possível utilizar aqueles atestados em atos eleitorais posteriores desde que mencionem o caráter irreversível da doença ou deficiência..

A polícia pode estar presente nas assembleias de voto?

Não. Porém, o presidente da mesa pode requisitar a presença de forças de segurança pelo tempo necessário, interrompendo a votação, em caso de tumulto ou de desobediência às suas ordens..

Em que casos pode ser interrompida a votação? E por quanto tempo?

Nas seguintes situações: Quando não estiverem presentes o presidente da mesa ou o seu suplente ou haja menos de 3 membros; Quando se verificar qualquer perturbação que impeça o seu funcionamento; Quando ocorra qualquer tumulto e quando estiver presente qualquer força militar e de segurança. A interrupção por mais de três horas determina o encerramento da assembleia de voto e a nulidade da votação.. 

Quem pode reclamar de irregularidades ocorridas no decurso da votação? Como posso fazê-lo?

Qualquer eleitor, delegado, mandatário e candidato, pode reclamar ou apresentar protesto por escrito e entregar à mesa da secção de voto. A CNE disponibiliza em todas as secções de voto modelos de protestos e reclamações, de uso facultativo, que permitem ao eleitor guardar um duplicado do protesto apresentado.

A mesa pode recusar a minha reclamação?

Não. A mesa está obrigada a receber e decidir sobre as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las às atas. A recusa é crime..

Posso revelar o meu sentido de voto?

Não, se estiver no interior da assembleia de voto ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizadas. Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o sentido do seu voto nem ser perguntado sobre ele por qualquer autoridade.

Os candidatos podem estar presentes nas assembleias de voto?

Sim. Porém, a sua permanência e intervenção nas assembleias de voto só se justifica na ausência do respetivo delegado. Em qualquer caso, não podem praticar atos ou contribuir para que outrem os pratique, que constituam, direta ou indiretamente, propaganda à sua candidatura, nem podem entrar nas assembleias de voto acompanhados por comitivas ou apoiantes..

As descargas nos cadernos eleitorais pelos escrutinadores pode ser feita a lápis?

Não. As descargas no caderno eleitoral devem ser feitas com esferográfica/caneta, de modo a não ser possível alterar qualquer registo. No caso de as referidas descargas serem feitas a lápis, o eleitor pode apresentar junto da mesa de voto reclamação, a qual fica anexa à ata que é encaminhada para a Assembleia de Apuramento Intermédio..

Há transportes organizados para os locais de voto no dia da eleição?

Apenas em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto. Consideram-se excecionais as situações em que: Existam distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade; ou Existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.

Nestes casos é essencial assegurar que:- A organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;- Os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar;- Não seja realizada propaganda no transporte;- A existência do transporte seja de conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;- Seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores. Em todos os casos os veículos utilizados não devem ser conduzidos por titulares de cargos de órgãos das autarquias locais.. 

Quais são os elementos que constam dos boletins de voto?

Dos boletins de voto constam:- Os nomes dos candidatos e as respetivas fotografias;- Na linha correspondente a cada candidatura, um quadrado em branco destinado ao voto do eleitor..

Posso votar com uma matriz em braille?

Sim, em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu. Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que o possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar. Após votar, a matriz deve ser devolvida à mesa.

Quem tem prioridade nas filas para votar?

As pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo - devem ser atendidas com prioridade sobre os demais eleitores, exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou seu suplente.

252.872 eleitores estão inscritos para votar na Madeira

Urnas abrem às 8h e fecham às 19h

Ricardo Miguel Oliveira , 24 Janeiro 2021 - 00:23

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