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Adicional ao IMI chegou este ano a 88.942 proprietários

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A Autoridade Tributária e Aduaneira enviou este ano 88.942 notas de cobrança do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI), sendo este o número mais elevado desde que o imposto foi lançado.

Daquele total de notas de cobrança emitidas, 65.942 dizem respeito a pessoas coletivas e 23 mil a pessoas singulares, segundo indicou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

Estas 88.942 notas de pagamento do Adicional ao IMI correspondem ao maior número desde que o imposto foi cobrado pela primeira vez, em 2017 e traduzem um aumento de 16,5% face às 76.304 que chegaram em 2019 aos proprietários de imóveis cuja afetação (no caso dos contribuintes coletivos) ou valor patrimonial tributário (no caso dos particulares) os coloca na alçada deste imposto.

A subida é maioritariamente explicada pelo incremento de quase 10 mil de contribuintes particulares que receberam este ano uma destas notas de liquidação face ao universo contemplado em 2019.

O número global de liquidações emitidas não inclui os chamados verbetes, ou seja, os imóveis cuja caderneta predial não foi ainda atualizada e não está associada ao NIF dos proprietários.

Os dados dos Ministério das Finanças indicam ainda que o novo escalão de taxa de imposto criado em 2019 para particulares com imóveis cujo valor patrimonial tributário excede os dois milhões de euros chegou este ano a 303 contribuintes. No ano passado a nova taxa foi aplicada em 331 liquidações.

Cobrado pela primeira vez em 2017, o Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita.

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros". De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla, contudo, taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

De acordo com as regras em vigor, as empresas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

Relativamente aos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Os casados e unidos de facto podem duplicar estes valores excluídos de tributação caso optem pela tributação em conjunto.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), mas em 2021, e como forma de fazer face à quebra de receitas da Segurança Social, vai ser atribuída ao orçamento da previdência, tal como estipula o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

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