Coronavírus Madeira

Governo deixa cair limite de 50 passageiros nos transportes públicos na Madeira

Permanece o tecto de dois terços da capacidade máxima do veículo

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As novas regras de prevenção da propagação da infecção pelo SARS-CoV-2 estão em vigor desde as zero horas de hoje

O Governo Regional corrige a decisão inicial de limitar a uma lotação máxima de 50 pessoas os transportes públicos de passageiros na Madeira. Mantém-se a outra referência de dois terços da capacidade máxima.

A alteração à decisão surge na forma de rectificação e já foi publicada em jornal oficial (JORAM), nesta manhã.

A declaração de rectificação diz que “por ter saído com inexatidão a Resolução do Conselho de Governo n.º 839/2020, de 5 de Novembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 209, de 5 de Novembro de 2020, que procede ao ajustamento e reforço das medidas para protecção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de Janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de Março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia, procede-se assim à sua retificação: assim, Onde se lê: ‘14 - Determinar que a capacidade máxima dos veículos automóveis utilizados no transporte público coletivo de passageiros e transporte coletivo de crianças, é condicionada nos seguintes termos: a) É admitida a ocupação até 2/3 da lotação, com um limite de 50 pessoas; (...)’ Deverá ler-se: ‘14 - Determinar que a capacidade máxima dos veículos automóveis utilizados no transporte público coletivo de passageiros e transporte coletivo de crianças, é condicionada nos seguintes termos: a) É admitida a ocupação até 2/3 da lotação”, deixando cair o limite de 50 passageiros.

Às zero horas de hoje, entraram em vigor as novas regras de prevenção da propagação da infecção pelo novo SARS-CoV-2, que provoca a Covi-19.

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