Madeira

Marcelo propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado

A declaração do Estado de Emergência abrange todo o território nacional

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Depois de ouvir o Governo, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, o projecto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias (de 9 a 23 de Novembro), permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Desta forma, será possível o Governo "impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos", refere o projecto de decreto do Presidente da República.

Aceda ao Decreto de Marcelo Rebelo de Sousa

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