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Marcelo promulga diploma que reformula Sistema de Informação da Organização do Estado

Foto ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
Foto ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

O Presidente da República promulgou ontem o diploma que reformula o Sistema de Informação da Organização do Estado, apesar das dúvidas quanto à celebração do protocolo entre o parlamento e a Presidência da República com a gestora do sistema.

“Apesar de, tudo visto e ponderado, suscitar dúvidas o disposto no nº 3 do artigo 2.º, tendo em conta a amplitude do nº 1 quanto aos órgãos jurisdicionais, atendendo à relevância do regime genérico contemplado, o Presidente da República promulgou o diploma que reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março”, lê-se na informação disponibilizada na página da internet da Presidência da República.

O ponto que suscitou dúvidas a Marcelo Rebelo de Sousa define que a Assembleia da República e a Presidência da República “celebram o protocolo com a entidade gestora do SIOE [Sistema de Informação da Organização do Estado]”, através do qual é regulada a gestão dos dados e “são identificados os dados cujo reporte é excluído atendendo à natureza própria destas entidades”.

Em 19 de julho, o parlamento aprovou em votação final global a criação da base de dados que contém informação sobre os funcionários públicos e que permite que a Assembleia da República e a Presidência se possam excluir.

O texto foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, e com as abstenções do CDS, BE, PCP e PEV.

O documento já tinha sido aprovado na especialidade.

No dia 10 de julho, em sede de comissão, os deputados aprovaram a proposta do Governo assim como uma alteração do PSD que refere que a Assembleia da República e a Presidência da República “celebrem protocolo com a entidade gestora” dos dados, atualmente a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e que será nesse protocolo que “são identificados os dados cujo reporte é excluído atendendo à natureza própria daquelas entidades”.

O SIOE agrupa dados sobre os trabalhadores das administrações públicas, passando a constar dessa base dados dos funcionários informações como salários, duração e modalidade do horário de trabalho, nacionalidade, ano de nascimento, morada, habilitações literárias e profissionais, entre outros.

Os dados são geridos pela entidade gestora e aos trabalhadores a quem caiba essa tarefa é exigido “sigilo profissional, mesmo após o termo das respetivas funções”.

Esta prestação de informação aplica-se também ao Banco de Portugal, apesar de o banco central se ter manifestado, em parecer, contra esta inclusão, tendo considerado que “não integra o setor público em contas nacionais, pelo que se mostra difícil de entender a sua expressa -- e inovadora -- inclusão” no diploma.

O Banco de Portugal afirmou ainda que o seu “perfil constitucional e legal” bem como o regime laboral que lhe é aplicável “não consentem a sua sujeição à atividade deste órgão da administração pública”.

A lei prevê também que os serviços que não prestarem informação, ou a sua totalidade, poderão ser sancionados com a “retenção de 10% na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado, no mês ou meses seguintes ao incumprimento”.

O SIOE foi instituído por iniciativa do anterior governo PSD/CDS-PP, em 2011, como “uma base de dados relativa à caracterização de entidades públicas e dos respetivos recursos humanos com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição das políticas de organização do Estado e da gestão dos respetivos recursos humanos”, gerida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.