Madeira

Ireneu Barreto promulgou decreto que aprova os estatutos do SESARAM

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Em comunicado divulgado há pouco na página oficial do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, é dado conta que o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, assinou e remeteu para publicação o Decreto Legislativo Regional, enviado pela Assembleia Legislativa da Madeira, que ‘Aprova os estatutos do Serviço de Saúde da RAM, E.P.E., o regime de prestação do trabalho médico nos Serviços de Urgência e Atendimento Permanente do Serviço de Saude da RAM, E.P.E., e o desempenho de funções dos trabalhadores do SESARAM, E.P.E. no Serviço de Protecção Civil, IP-RAM.’, com uma mensagem (na íntegra) dirigida à Assembleia Legislativa da Madeira sobre os aspectos seguintes.

Relativamente ao regime de prestação de trabalho médico nos serviços de urgência e atendimento permanente, entendeu o Representante da República que o mesmo não constituía obstáculo à assinatura do diploma dado que as normas em causa fixam um limite máximo de trabalho (48 horas por semana, incluindo trabalho suplementar, num período de referência de seis meses) idêntico ao que está previsto no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde. Em todo o caso, o Representante da República não deixou de chamar a atenção para a necessidade de, na execução do diploma, serem tidas em consideração outras condicionantes legais e constitucionais com relevância nas relações laborais, designadamente, respeitantes ao direito ao repouso, ao direito à saúde e à organização do trabalho de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar do pessoal envolvido.

No tocante à acumulação de funções por parte dos trabalhadores do SESARAM, E.P.E., no Serviço de Proteção Civil, IP-RAM, o Representante da República alertou para o facto de os trabalhadores daquele primeiro serviço que tenham um vínculo público apenas poderem acumular funções no Serviço de Proteção Civil, IP-RAM, que não tenham elas próprias natureza de vínculo público, de modo a respeitar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.