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Quanto custa às famílias o ano escolar?

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Foto Shutterstock

Começou hoje, 10 de Setembro, o ano lectivo 2026/2027 na Região. Mesmo no ensino público, universal e gratuito, há um conjunto de despesas ao encargo das famílias, que se prolongam pelo o ano. Custos que devem ser integrados no orçamento familiar, para uma melhor gestão das finanças da família.

O calendário escolar do ano lectivo 2026/2027 está afixado desde Julho. Começaram hoje as actividades lectivas para o 1.º ciclo do Ensino Básico, e entre amanhã, 11 de Setembro, e o dia 14 de Setembro, próxima segunda-feira, para os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e para o Ensino Secundário. O primeiro período termina a 16 de Dezembro.

Segundo o Despacho n.º 198/2026, o segundo período estender-se-á de 4 de Janeiro a 19 de Março de 2027, e o terceiro período começa a 5 de Abril e terminará a 4 de Junho, para os 9.º, 11.º e 12.º anos; a 9 de Junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos; e a 30 de Junho para o 1.º ciclo, isto é, do 1.º ao 4.º ano de escolaridade.

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Que despesas prever para o ano escolar

Por esta altura, já uma grande fatia do investimento para o ano escolar estará saldada. O material escolar e cadernos de actividades estarão já comprados, os manuais adquiridos. Mas, existem despesas correntes, ao longo do ano lectivo, a acautelar.

A realidade é que à medida que o aluno vai avançando no seu percurso escolar, vários itens podem ser reaproveitados. A mochila, as canetas e lápis, o equipamento desportivo (se couber e ainda estiver em boas condições) e, sobretudo, material de apoio extra como computadores e calculadoras, podem servir o aluno ao longo do seu percurso escolar.

Ainda assim, nas contas, deve estar prevista a reposição ou substituição de algum material, bem como a aquisição de novo material que poderá ser requisitado ao longo do ano. Para além disso, contemplar as refeições escolares, visitas de estudos ou outras actividades organizadas pela escola, bem como actividades extracurriculares e a possibilidade de recorrer a um ATL.

Se o aluno almoçar na escola, esta é uma despesa que deve estar prevista nas contas para o ano lectivo. Na escola pública, o preço base de um almoço está fixado nos 1,46 euros. Considerando 180 dias de refeições, o encargo anual será de 263 euros. Este valor pode ser inferior se a criança beneficiar de acção social escolar, ou se não almoçar na escola todos os dias.

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Para as famílias que precisam de prolongar o tempo de permanência do estudante na escola para além do horário letivo, o ATL deve ser contemplado no orçamento. Os ATL podem ser promovidos por instituições sociais ou entidades privadas. Há, ainda, famílias que recorrem a centros de estudos, que podem combinar o acompanhamento fora do horário escolar com apoio ao estudo e explicações.

É difícil prever que fatia terão as actividades extracurriculares no orçamento, com preços tão díspares quanto menos de 20 euros por mês por actividades em espaços municipais, a outras a custar mais de 60 euros mensais, em clubes privados. Considerando uma actividade com um custo de 40 euros, praticada 11 meses por ano, no total são 440 euros.

Ainda assim, o encargo varia consoante a modalidade, a entidade promotora, a inscrição, o eventual seguro, equipamento ou material e a periodicidade. O importante é incluir estas actividades, como desporto, música, línguas, na lista de encargo para o ano lectivo.

Por fim, ter em atenção as visitas de estudo, que também contam. Embora pesem menos, mais que não seja pela periodicidade com que se realizam, existem encargos acrescidos relacionados com as visitas de estudo, com, por exemplo, transportes.

Encargos no ensino privado

Logicamente, o volume de despesas cresce no caso de o aluno frequentar o ensino privado. No caso, e embora os custos variem muito consoante a instituição de ensino, é preciso ter em conta a mensalidade, as refeições, os manuais, para além da matrícula ou renovação de matrícula. Em algumas instituições de ensino existem ainda outras despesas, como uniformes ou prolongamento de horário.

Como gerir as despesas

Embora uma grande parte das despesas escolares se concentre no início do ano lectivo, torna-se mais fácil suportá-las se forem contempladas e distribuídas no orçamento ao longo dos meses.

Aconselha-se a que seja feito o cálculo total das despesas associadas ao ano escolar, dividir esse valor por 12 meses e reservar esse montante mensalmente. Os valores podem, e devem, ser revistos no caso de haver alterações, como a entrada num novo ciclo de ensino, início de uma nova actividade, transição do ensino público para o privado, ou o inverso.

No caso de as despesas totais amontarem a cerca de 1.500 euros por ano, tal corresponde a cerca de 125 euros por mês, devendo reservar-se uma pequena margem para situações não planeadas. Deste modo, evita-se que uma despesa inesperada comprometa o orçamento desse mês.

Apoios sociais

Para ajudar famílias com menores rendimentos a fazer face às despesas escolares no ensino público, a acção social escolar prevê apoios que podem abranger as refeições escolares, material escolar, visitas de estudo.

Os apoios sociais estendem-se ao Ensino Superior. Ainda na semana passada foi aprovada, em reunião da Câmara Municipal do Funchal, a majoração de 20% às Bolsas de Estudo de acesso ao Ensino Superior, de estudantes residente no concelho.

Dedução ao IRS

Algumas das despesas relacionadas com a educação podem ser deduzidas ao IRS. Cada agregado pode deduzir 30% do montante gasto, até ao limite de 800 euros. Para isso, as despesas devem estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida. Além disso, têm de ter sido facturadas por entidades enquadradas em determinados Códigos de Actividade Económica (CAE).

Os manuais escolares são dedutíveis, tal como as mensalidades de escolas privadas e as refeições escolares, desde que os estabelecimentos estejam devidamente integrados e identificados. Já o material escolar não entra nestas contas, a não ser que tenha sido adquirido à própria escola e estiver isento de IVA ou sujeito à taxa reduzida.