DNOTICIAS.PT
None
Explicador Madeira

Vai estudar fora da Madeira? Saiba como pedir o reembolso das despesas de saúde

Os estudantes madeirenses que frequentam o ensino superior no Continente ou nos Açores podem recorrer a consultas, exames e outros cuidados de saúde no sector privado e pedir posteriormente uma comparticipação ao IASAÚDE.

O apoio não significa que o estudante deixe de pagar a despesa no momento do atendimento. Primeiro, liquida o valor cobrado pelo prestador e, depois, apresenta o pedido de reembolso. O montante devolvido é calculado de acordo com a tabela de reembolsos do Serviço Regional de Saúde, podendo não corresponder à totalidade do que foi pago.

QUEM PODE BENEFICIAR?

Estudantes que:

  • sejam residentes na Madeira;
  • sejam beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Madeira;
  • estejam matriculados num curso do ensino superior;

Os estudantes abrangidos por um subsistema público de saúde, como a ADSE, não são considerados beneficiários do SRS-Madeira para este efeito.

QUE DESPESAS PODEM SER COMPARTICIPADAS?

O regime pode abranger cuidados previstos na tabela de reembolsos do SRS-Madeira, designadamente:

  • consultas de clínica geral ou de especialidade;
  • análises clínicas;
  • exames de imagiologia;
  • outros meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
  • tratamentos de medicina física e reabilitação;
  • cuidados de estomatologia;
  • cirurgias e outros actos médicos abrangidos pelas regras em vigor.

A aceitação da despesa depende do tipo de cuidado, dos documentos apresentados e das condições previstas na tabela. Não existe, por isso, um reembolso automático de todas as despesas privadas.

QUANTO É REEMBOLSADO?

O IASAÚDE não garante a devolução integral do valor pago.

Cada cuidado de saúde tem uma percentagem ou um valor máximo de comparticipação. Em algumas áreas existem ainda limites relativos ao número de actos que podem ser reembolsados em cada ano civil.

Exemplo: um estudante paga 70 euros por uma consulta privada em Lisboa. Não deve partir do princípio de que receberá os 70 euros. O IASAÚDE aplicará o valor previsto na tabela para aquele tipo de consulta.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

O pedido deve incluir:

  1. Certificado de matrícula, emitido pela instituição de ensino superior, comprovando que o estudante frequentava o curso no ano lectivo em que recebeu os cuidados;
  2. Factura, recibo, factura-recibo ou factura simplificada, com identificação do prestador e do médico que realizou o acto;
  3. Requisição médica, quando se trate de um exame, tratamento ou outro cuidado que necessite de prescrição.

O documento da despesa deve identificar o beneficiário, indicar a data, discriminar os cuidados prestados e apresentar os respectivos valores.

É PRECISO ENTREGAR OS ORIGINAIS?

No atendimento presencial devem ser apresentados os documentos originais.

Se o pedido for enviado digitalmente através da APP IASAÚDE, o estudante submete as imagens dos documentos, mas deve guardar os originais durante cinco anos. O Instituto pode solicitá-los posteriormente para confirmar a despesa.

QUAL É O PRAZO?

O estudante tem seis meses, contados a partir da data em que recebeu os cuidados de saúde, para apresentar o pedido.

Exemplo: uma consulta realizada a 10 de Outubro deve ser submetida, em regra, até 10 de Abril do ano seguinte.

Ultrapassado o prazo, o reembolso só poderá ser apreciado quando o atraso não seja imputável ao beneficiário e mediante pedido fundamentado ao Conselho Directivo do IASAÚDE.

COMO PEDIR ATRAVÉS DA APP?

A APP IASAÚDE está disponível gratuitamente para equipamentos Android e iOS. Antes de submeter despesas, o estudante deve confirmar que possui o seu registo activo e os dados pessoais e bancários actualizados.

Na aplicação pode:

  • entrar na sua área pessoal;
  • entregar despesas de saúde;
  • anexar os documentos necessários;
  • consultar o histórico dos pedidos;
  • acompanhar o estado de cada processo;
  • actualizar dados pessoais.

Depois de fotografar ou digitalizar os documentos, deve verificar se toda a informação está legível, sobretudo o nome do beneficiário, a data, o valor, o acto realizado e a identificação do prestador.

E SE NÃO QUISER USAR A APP?

O pedido também pode ser entregue presencialmente nos serviços do IASAÚDE. A aplicação constitui uma alternativa para evitar deslocações e permite submeter o processo a partir do Continente ou dos Açores, a qualquer hora.

EXEMPLO 1 — CONSULTA DE ESPECIALIDADE

A Maria é natural da Madeira e estuda no Porto. Recorre a uma consulta privada de dermatologia e paga a totalidade da despesa.

Para pedir o reembolso, deve apresentar:

  • o certificado de matrícula;
  • o original do recibo ou factura-recibo;
  • a identificação do médico que realizou a consulta.

O IASAÚDE analisará o pedido e aplicará o valor previsto na tabela.

EXEMPLO 2 — EXAME PRESCRITO

O João estuda em Coimbra e necessita de realizar uma ressonância magnética numa unidade privada.

Além do certificado de matrícula e do documento da despesa, terá de apresentar a requisição médica que justificou a realização do exame.

EXEMPLO 3 — DOCUMENTO INCOMPLETO

A factura indica apenas “serviços médicos”, sem identificar o acto realizado nem o médico.

Neste caso, o processo pode ficar pendente ou ser devolvido para correcção. O estudante poderá ter de solicitar ao prestador um documento devidamente discriminado. Se for notificado para corrigir irregularidades, dispõe, em regra, de 60 dias.

O REEMBOLSO É IMEDIATO?

Não. O pedido é sujeito a análise e validação. Se estiver conforme, a comparticipação é transferida para a conta bancária registada pelo beneficiário. Na aplicação é possível acompanhar a evolução do processo.

O QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO?

Não são reembolsadas despesas:

  • que não estejam previstas na tabela do SRS-Madeira;
  • que ainda não tenham sido pagas;
  • que já tenham sido comparticipadas por um subsistema público;
  • relacionadas com acidentes de trabalho ou situações da responsabilidade de terceiros;
  • correspondentes a taxas moderadoras, franquias ou copagamentos excluídos pelo regulamento.

O regime também não cobre despesas de transporte ou alojamento associadas à realização dos cuidados.

As regras constam do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/M. A APP IASAÚDE permite entregar as despesas, actualizar dados e acompanhar o estado dos pedidos.