Jardim de espingarda na mão provocou falatório há 15 anos
Recorde, neste Canal Memória, o que foi notícia a 11 de Setembro de 2011
Há 15 anos, nesta data, o DIÁRIO trazia à primeira página uma imagem insólita. O então presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, surgia de espingarda Beretta erguida numa mão, sorridente, perante uma plateia de curiosos. A fotografia foi captada na inauguração do complexo de tiro do sítio do Varadouro, no Porto Santo, a 28 de Agosto daquele ano, e rapidamente se tornou o centro de uma polémica que ultrapassava a simples "brincadeira" do gesto.
A reportagem publicada nesse dia revelava que o espaço, que reunia campo de treino, tiro aos pratos e paintball, numa área de 10 mil metros quadrados, ainda não possuía o alvará definitivo exigido pela Direcção Nacional da PSP, apesar de já estar em funcionamento. O presidente da Associação de Caçadores do Porto Santo, entidade que explorava o local, garantia que "o campo de tiro está legal", admitindo, contudo, que faltavam ainda diligências como a vistoria de segurança.
Mas foi o gesto do próprio Jardim, de arma em riste sobre a cabeça, que gerou alguma conversa e análise jurídica. O DIÁRIO explicava nessa altura que, segundo a Lei das Armas em vigor (Lei n.º 12/2011), “a aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são autorizados ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos Deputados à Assembleia da República, aos Deputados ao Parlamento Europeu, aos membros do Governo, aos representantes da República, aos deputados regionais, aos membros dos Governos Regionais, aos membros do Conselho de Estado, aos governadores civis, aos magistrados judiciais, aos magistrados do Ministério Público e ao Provedor de Justiça”. É isto que diz o artigo 5.º da chamada‘ Lei das Armas’.
A 'Lei das Armas’ define armas da classe B como “as armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas”. Ou seja, as chamadas armas de defesa pessoal. Não é o caso da arma exibida por Jardim no Porto Santo, cujas características se aproximavam mais das armas da classe C (as armas de fogo longas semiautomáticas) ou D (armas longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60cm). O porte de armas das classes C ou D exigia licença ou autorização específica. O mesmo artigo sublinhava que a exibição pública de uma arma "fora do contexto" poderia configurar uma infracção grave, sujeita a processo de contraordenação. Fontes ligadas ao clube desvalorizaram o episódio, assegurando que a arma estava descarregada e que a situação ocorrera dentro de uma "zona de segurança".
O caso acabou por ficar apenas como mais um episódio caricato, próprio do estilo do ex-líder madeirense, recordado como símbolo de uma época em que gestos deste género raramente tinham consequências práticas, apesar de, na letra da lei, poderem roçar a ilegalidade.