DNOTICIAS.PT
Madeira

Governo Regional rejeita criação de carreira especial para juristas

Governo considera funções enquadráveis na carreira geral. Juristas contestam

None
Foto Aspress

O Governo Regional não considera fundamentada a criação de uma carreira especial para os juristas da Administração Pública Regional, entendendo que as funções actualmente desempenhadas podem ser enquadradas na carreira geral de técnico superior.

A posição consta de um parecer da Direcção Regional da Administração Pública, remetido pela Secretaria Regional das Finanças ao Movimento de Juristas da Administração Pública, na sequência da proposta apresentada para a criação de uma carreira especial de jurista.

A proposta invocava a elevada responsabilidade, a autonomia técnica, a exigência de licenciatura em Direito e o exercício de funções de consultadoria jurídica, elaboração de pareceres, contratação pública, contencioso, produção normativa, fiscalização da legalidade, prevenção da corrupção e protecção de dados.

Para a Direcção Regional da Administração Pública, contudo, estes elementos “não evidenciam uma especificidade funcional suscetível de justificar uma carreira especial”, uma vez que correspondem, em larga medida, ao conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior.

O Movimento de Juristas da Administração Pública contesta o entendimento e considera que o parecer apresenta “lacunas, insuficiências de fundamentação e contradições entre os pressupostos que reconhece e as conclusões que alcança”.

O Movimento entende que, do próprio conteúdo do parecer, resulta que as funções exercidas pelos juristas apresentam “características próprias, permanentes e diferenciadas”, susceptíveis de preencher os requisitos previstos no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a criação de uma carreira especial.

A Direcção Regional da Administração Pública recorda, no parecer, que a reforma do emprego público procurou “simplificar o modelo de carreiras e reduzir a despesa pública”, tendo a generalidade das anteriores carreiras específicas sido integrada nas carreiras gerais de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior.

A criação de carreiras especiais ficou reservada, segundo o documento, a situações excepcionais, em que “a natureza e o conteúdo funcional das funções não permitam o seu enquadramento numa carreira geral”.

O parecer acrescenta que a autonomia técnica, a responsabilidade funcional e a exigência de formação superior específica são características comuns a várias profissões integradas na carreira geral de técnico superior, apontando como exemplos engenheiros, arquitectos, economistas e psicólogos.

“Admitir uma carreira especial apenas em função da área científica da licenciatura” contrariaria, segundo a Direcção Regional da Administração Pública, a opção legislativa de agregação das carreiras adoptada na reforma do emprego público, criando um modelo de fragmentação que o legislador pretendeu ultrapassar.

O documento rejeita também a comparação com a carreira de Técnico Superior Especialista em Coordenação Transversal da Administração Pública, prevista no artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M. Segundo o parecer, esta carreira foi criada em função de “um conjunto de funções de coordenação transversal, estratégica e organizacionalmente diferenciadas”, e não da formação académica dos trabalhadores.

Quanto às restantes carreiras especiais existentes na Administração Pública Regional, a Direcção Regional da Administração Pública sustenta que estas assentam em “especificidades funcionais objectivas e permanentes, inerentes ao exercício de funções públicas”, apontando como exemplos as carreiras da Autoridade Tributária da RAM, dos Vigilantes da Natureza, dos Sapadores Florestais e dos Técnicos de Apoio à Infância.

O parecer reconhece que questões como a valorização profissional, a retenção de talentos e as dificuldades de recrutamento podem justificar medidas de política de recursos humanos, mas considera que “não constituem fundamentos jurídicos bastantes para a criação de uma carreira especial”.

Para o Movimento de Juristas, porém, não está em causa apenas “uma designação ou uma questão de valorização salarial”, mas o reconhecimento institucional de profissionais que asseguram funções essenciais à legalidade, à contratação pública, à produção normativa, ao contencioso e à defesa do interesse público regional.

O movimento considera ainda que a posição assumida pelo Governo é particularmente preocupante num contexto de dificuldades de recrutamento e retenção de profissionais qualificados na Administração Pública.

O Movimento de Juristas da Administração Pública pretende agora levar a questão aos partidos e deputados com representação na Assembleia Legislativa da Madeira, apelando a que a matéria seja discutida no âmbito do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2027.

O parecer da Direcção Regional da Administração Pública, remetido pela Secretaria Regional das Finanças, pode ser consultado integralmente: