À nova gestão da VR1: segurança passiva e legalidade não podem esperar
A transição da gestão da VR1 para o consórcio AIGIH Madeira (liderado pela Ascendi) é uma oportunidade para saudar o trabalho realizado pela Via Litoral, mas sobretudo para corrigir falhas graves de segurança e legalidade herdadas, sob pena de responsabilidade civil e criminal por negligência continuada.
Ainda esta terça-feira, assistimos à prova viva de que os Sistemas de Proteção para Motociclistas (SPM) salvam vidas: um despiste resultou em lesões ligeiras porque os prumos estavam protegidos com chapas amortecedoras. Porém, metade da via mantém prumos em calha desprotegidos. O artigo 2.º da Lei n.º 33/2004 e a norma EN 1317 impõem a proteção de zonas perigosas; prumos expostos funcionam como lâminas de corte mesmo a 40 km/h. A tragédia da sinistralidade rodoviária não irrompe apenas na calada da noite a 235 km/h, mas nas armadilhas silenciosas expostas em pleno dia a 0 km/h.
A par dos rails assassinos, proliferam “plantações” de ferros verticais nas bermas que perfuram veículos em capotamento e degraus de betão rígidos junto aos túneis, em clara violação do princípio de tolerância ao erro da infraestrutura.
Soma-se a distorção sinalética: a fixação indiscriminada de limites de velocidade máxima (ex.: 80 ou 90 km/h) sem painel adicional revoga os limites legais do art. 27.º do Código da Estrada para pesados, permitindo-lhes velocidades perigosas em via sinuosa, ao invés de apostar na sinalização de perigo e moderação efetiva.
A Via Litoral deixa obra (e o meu agradecimento), mas também processos e indemnizações por danos agravados pela via. A nova gestão não pode deixar estas correções em “banho-maria”. A segurança e a lei exigem ação imediata.
Duarte De Sousa Melim