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Explicador Madeira

É possível retirar um dos titulares do crédito habitação?

Quando uma relação chega ao fim, as responsabilidades financeiras assumidas em conjunto não desaparecem automaticamente. Se existir um crédito habitação em nome de ambos, é necessário encontrar uma solução, já que os dois titulares continuam responsáveis pelo pagamento do empréstimo perante o banco.

Nestas situações, é possível retirar um dos titulares do contrato através da exoneração do crédito habitação. Este procedimento permite que uma das partes deixe de estar vinculada ao empréstimo e, consequentemente, deixe de responder pela dívida.

No entanto, esta alteração não depende apenas da vontade dos titulares. A decisão pertence ao banco, que irá avaliar se quem pretende manter o crédito reúne capacidade financeira para assumir, sozinho, o pagamento do empréstimo. É o que explica o Doutor Finanças, especialista em finanças pessoais e familiares.

O que é a exoneração do crédito habitação?

A exoneração do crédito habitação consiste na retirada de um dos titulares do contrato celebrado com a instituição financeira. Trata-se de um procedimento frequente em situações de divórcio, separação, dissolução de união de facto ou quando um dos co-proprietários vende a sua quota-parte do imóvel ao outro.

Depois de aprovada pelo banco, a pessoa que deixa de fazer parte do contrato fica igualmente desvinculada da responsabilidade pelo pagamento da dívida, passando essa obrigação a caber apenas ao titular que permanece no empréstimo.

Em que situações pode ser pedida?

A exoneração pode ser solicitada sempre que um dos titulares pretenda deixar de estar associado ao crédito e exista outro disposto a assumir integralmente essa responsabilidade.

A situação mais comum acontece em caso de divórcio ou separação. Quando um dos elementos do casal pretende ficar com a casa, pode pedir ao banco para assumir sozinho o empréstimo. Caso a instituição financeira conclua que existe capacidade financeira para suportar a prestação, poderá autorizar a exoneração do outro titular.

O procedimento é semelhante quando termina uma união de facto. Se duas pessoas compraram uma casa em conjunto e uma delas pretende manter a propriedade do imóvel, será necessário solicitar ao banco a exoneração da outra, para que deixe de responder pelo empréstimo.

Também existem casos que não envolvem relações conjugais. Familiares, amigos ou investidores podem adquirir um imóvel em conjunto e, mais tarde, um deles decidir vender a sua quota-parte ao outro. Nessa situação, quem permanece como proprietário poderá assumir sozinho o crédito, desde que o banco aprove a alteração do contrato.

A exoneração pode ainda surgir no âmbito de partilhas ou heranças. Imagine que dois irmãos herdam um imóvel cujo crédito habitação continua activo. Se um deles decidir ficar com a totalidade da casa, além de compensar o outro pela respectiva quota-parte, terá, em princípio, de assumir o pagamento do empréstimo. Para isso, será necessário pedir ao banco que retire o outro herdeiro do contrato.

Já nos processos de divórcio em que um dos elementos fica com o imóvel, é habitual haver lugar ao pagamento de tornas, isto é, uma compensação financeira pela parte pertencente ao outro. Sempre que exista um crédito habitação associado, esse financiamento deverá ser considerado no cálculo do valor das tornas.

Como funciona o processo?

Como implica alterar um contrato de crédito já existente, a exoneração exige a autorização da instituição financeira. Antes de tomar uma decisão, o banco analisa a situação financeira do titular que pretende manter o empréstimo, avaliando se reúne condições para assumir sozinho todas as obrigações. Os procedimentos e a documentação necessária podem variar consoante a instituição.

E se o banco recusar o pedido?

A exoneração do crédito habitação não constitui um direito automático. Se o banco entender que o risco de incumprimento aumenta com a saída de um dos titulares, poderá recusar o pedido.

Nessa situação, os titulares podem ponderar outras soluções, como manter ambos os nomes no contrato, transferir o crédito para outra instituição financeira, reduzir o montante em dívida através de uma amortização ou, em último caso, avançar para a venda do imóvel.

A exoneração tem custos?

Sim. Os custos associados à exoneração variam de acordo com o preçário de cada banco. Por isso, antes de iniciar o processo, é aconselhável confirmar quais os encargos aplicáveis. Entre as despesas mais comuns encontram-se as comissões pela alteração contratual, os custos notariais e de registo, uma eventual avaliação do imóvel, quando exigida, bem como impostos que possam ser devidos, como o IMT e o Imposto do Selo.