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Advogado de lesados considera que muitos credores comuns podem não ser compensados

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Foto Arquivo

O advogado de lesados do BES Nuno Vieira considera "boa notícia" o Fundo de Resolução pagar compensações aos credores do BES a partir de dezembro, mas alertou que muitos credores comuns podem ficar de fora devido à atuação da Justiça.

O Banco de Portugal (BdP) colocou na quarta-feira em consulta pública o projeto de aviso sobre as compensações do Fundo de Resolução (FdR) aos credores do BES, dispondo este de 630 milhões de euros para pagar a partir de 01 de dezembro.

O pagamento vai decorrer ao abrigo do princípio 'no creditor worse off', um princípio legal que estabelece que nenhum credor pode suportar perdas maiores numa resolução - neste caso do BES - do que teria se o banco tivesse entrado em processo de liquidação.

Desde a resolução do BES, em agosto de 2014, Nuno da Silva Vieira vem acompanhando o processo como advogado de clientes que se consideram lesados, incluindo junto de associações de lesados entretanto constituídas.

Contactado pela Lusa, o advogado considerou que a decisão de o FdR avançar este ano com o pagamento aos credores é uma "boa notícia", ainda que considerando o processo apresentado quarta-feira pelo BdP "burocrático demais".

Contudo, alertou, há muito credores comuns que deverão ficar de fora da compensação por estarem a ser "ignorados pelos tribunais".

Segundo disse, enquanto advogado tem cerca de 1.500 credores credores reconhecidos provisoriamente pelo tribunal mas cuja decisão final depende do julgamento.

"Não estamos a ver nos tribunais sensibibilidade para esta questão", afirmou, acrescentando que essa falta de sensibilidade é sobretudo nos casos de investidores não qualificados e, em especial, de pessoas com menos conhecimentos que ao balcão do BES compraram produtos financeirs do Grupo Espírito Santo (GES).

Nuno da Silva Vieira disse que o tribunal levanta frequentemente questões processuais que fazem com que muitos casos não cheguem sequer a audiência final.

Como exemplo, afirmou que frequentemente juízes fazem pedidos para serem respondidos em 10 dias relativamente a clientes que estão na Venezuela, muitas vezes sem correio eletrónico ou redes sociais, em que nesse tempo é muito difícil arranjar a informação requerida.

"Os tribunais teimam em ignorar a dimensão da lesão das vítimas do BES e o contínuo agravamento dessa lesão", disse.

Segundo Nuno Silva, para a maioria dos seus clientes a expectativa de alguma compensação reside no julgamento-crime de Ricardo Salgado (ex-presidente do BES), pois estão aí com estatuto de vítima e poderão vir a ser ressarcidos através dos bens já arrestados ao ex-banqueiro.

Doze anos depois do fim do BES deverão começar a ser pagas, no final deste ano, compensações aos credores comuns do BES pelo Fundo de Resolução bancário (ao abrigo do princípio 'no creditor worse off'), segundo informação prestada quarta-feira pelo BdP.

O lançamento do processo de reembolso aos credores deverá ter início em 01 de dezembro, ainda antes do final da liquidação do BES, por o BdP entender que esse processo pode ainda demorar vários anos.

De acordo com um relatório da consultora Deloitte encomendado pelo BdP, e divulgado em 2016, o nível de recuperação estimada é total (100%) nos créditos privilegiados e garantidos e de 31,7% nos credores comuns (isto dos créditos que venham a ser reconhecidos pela justiça). Já credores subordinados não têm qualquer compensação (0%).

Atualmente há um montante de 630 milhões de euros colocado de lado pelo FdR para esses pagamentos, mas caso seja necessário o valor terá de ser revisto.

Neste momento, os créditos de 1.079 credores, no valor de cerca de 2,2 mil milhões de euros, estão já reconhecidos judicialmente, o que ultrapassa em cerca de 300 milhões de euros o montante de 1,9 mil milhões de euros que se encontrava reconhecido no final de 2025.

A confirmar-se a existência de pedidos de reembolso no valor de 2,2 mil milhões de euros, o valor de 31,7% a pagar pelo FdR ascenderá a cerca de 700 milhões de euros, acima dos 630 milhões já provisionados no final de 2025. 

Podem candidatar-se à compensação os credores do BES cujos créditos tenham sido reconhecidos pelo tribunal, os seus herdeiros ou os titulares de uma cessão de posição.

No caso em que os credores se encontram em litigação contra a resolução do BES, podem ser elegíveis, mas se o pedido for aceite, o FdR exigirá uma caução ou garantia por parte do credor, ou em alternativa efetuará uma transferência para uma conta 'escrow' (conta-garantia).

Se mais tarde o tribunal não der razão ao credor, a garantia, ou a transferência da conta 'escrow', serão revertidas a favor do FdR.

O pagamento aos credores deverá ser feito em 15 dias úteis, após a comunicação da aprovação, não havendo limite temporal para pedir a compensação ao FdR.