Vítimas de incidentes em voos podem ter direito a indemnização
Dita a estatística que durante o Verão cresce o número de incidentes com passageiros a bordo de aviões. Os dados da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), no âmbito da campanha #notonmyflight, apontam para uma distribuição não uniforme ao longo do ano deste tipo de comportamento. Conheça, neste ‘Explicador’, os seus direitos enquanto passageiro.
Os dados indicam um aumento significativo de incidentes durante o período do Verão, à medida que aumenta o tráfego aéreo de lazer no espaço europeu. A EASA estima que, na União Europeia, ocorre um incidente com passageiros perturbadores aproximadamente a cada três horas, sendo que cerca de 70% envolvem algum tipo de agressão verbal ou física.
A nível global, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) registou, com base em 93.107 relatórios de mais de 140 companhias aéreas, um incidente por cada 355 voos em 2025. Durante o Verão, o elevado volume de operações traduz-se em milhares de voos afectados. As principais causas continuam a ser o incumprimento das instruções da tripulação e comportamentos associados ao consumo de álcool.
Neste contexto, há situações em que passageiros são impedidos de embarcar ou vêem os seus voos condicionados, enquanto algumas companhias aéreas invocam estas ocorrências para recusar compensações. Segundo o advogado de aviação e CEO da AirAdvisor, Anton Radchenko, quando um voo é prejudicado pelo comportamento de outro passageiro, a companhia aérea continua obrigada a prestar esclarecimentos e a justificar devidamente qualquer recusa de indemnização.
Apesar do enquadramento legal, uma parte significativa dos atrasos, desvios e cancelamentos é classificada pelas transportadoras como resultante de circunstâncias extraordinárias, sem apresentação de prova verificável. Estas situações são, por vezes, utilizadas como fundamento genérico para evitar responsabilidades. Segundo Radchenko, esta classificação de circunstância extraordinárias “pode e deve ser contestada”.
Os passageiros não perdem a compensação porque outro viajante se portou mal. Só a perdem se a companhia aérea conseguir provar que não teve qualquer participação no sucedido e provar isso, não apenas alegar. advogado de aviação e CEO da AirAdvisor, Anton Radchenko
Já a advogada de aviação da AirAdvisor Portugal, Cristiana Toscano, afirma que a invocação de um passageiro indisciplinado não exonera automaticamente a companhia aérea do pagamento de indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. A transportadora deve demonstrar cumulativamente que o comportamento foi imprevisível, fora do seu controlo, directamente causador da perturbação e que foram adoptadas todas as medidas razoáveis para evitar ou mitigar as consequências.
Cristiana Toscano destaca ainda que sinais prévios, como embriaguez visível, comportamento agressivo no embarque ou serviço excessivo de álcool a bordo, podem comprometer essa defesa. “Se a companhia aérea ignorou riscos evidentes ou contribuiu para a situação, não pode invocar legitimamente circunstâncias extraordinárias”, afirma.
Nos termos do Regulamento, os passageiros têm direito a indemnização de até 600 euros em caso de atraso superior a três horas, cancelamento com menos de 14 dias de antecedência ou desvio de rota, salvo prova de circunstâncias extraordinárias. O comportamento disruptivo de um passageiro pode constituir uma circunstância extraordinária, mas depende inteiramente da forma como os acontecimentos se desenrolaram.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente no processo C-74/19, estabelece que o comportamento de um passageiro pode constituir uma circunstância extraordinária apenas se forem cumpridos critérios rigorosos, incluindo imprevisibilidade, causalidade directa, ausência de contributo da companhia aérea e cumprimento do dever de mitigação. Trata-se de um teste cumulativo, e a ausência de qualquer destes elementos invalida a isenção.
A especialista esclarece que a imprevisibilidade implica que o comportamento não pudesse ser antecipado. Situações observadas pela equipa de embarque e ainda assim autorizadas não cumprem este requisito. Quanto à causalidade, a companhia aérea deve demonstrar uma ligação directa e inequívoca entre o incidente e a perturbação do voo. Referências genéricas são insuficientes do ponto de vista jurídico.
Relativamente à não contribuição, a transportadora deve provar que não incentivou ou agravou o comportamento, nomeadamente através do serviço de álcool ou da negligência perante sinais de risco. No que respeita ao dever de mitigação, deve evidenciar que tomou todas as medidas razoáveis para limitar o impacto, incluindo a atuação da tripulação e a assistência aos passageiros.
Um ataque de pânico repentino, um episódio psiquiátrico, alguém que subitamente se torna violento sem aviso prévio, estes são genuinamente imprevisíveis e a tripulação tem meios limitados para os controlar. Mas se um passageiro já estava agressivo ou visivelmente embriagado antes do embarque e foi autorizado a entrar na aeronave de qualquer forma, a companhia aérea não pode considerar o que acontece a seguir como extraordinário. advogada de aviação, Cristiana Toscano
Recomendações da AirAdvisor perante situações de perturbação:
Exijam uma especificação escrita: Não aceitem uma alegação verbal genérica de “circunstâncias extraordinárias” na porta de embarque. Devem solicitar à companhia aérea, por escrito, o motivo específico e documentado do atraso ou desvio.
Registem o horário: Anotem os horários reais de partida e de chegada, o aeroporto de desvio e a duração total do atraso. Se possível, deem tirar capturas de ecrã dos painéis de partidas do aeroporto e das aplicações de seguimento de voos.
Guardem todos os recibos: De acordo com as disposições do Regulamento (CE) n.º 261/2004, as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar as refeições, o transporte e o alojamento em hotel durante as interrupções, independentemente de o pedido final de compensação financeira ser contestado.
Não aceitem vouchers prematuramente: Os passageiros não devem assinar nem aceitar vouchers de viagem em vez de uma compensação em dinheiro sem antes verificarem todos os seus direitos regulamentares.