A saúde pública não pode ser tratada como mercadoria
Recentemente o jornal Público trouxe a público uma situação que gerou indignação entre os especialistas e que contraria abertamente as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
O princípio fundador do SNS, concebido por António Arnaut é inequívoco: a saúde constitui um direito social e humano, pelo que o acesso a cuidados não pode ser condicionado pela situação económica de cada cidadão. Neste contexto, a opção governamental de eliminar a taxa sobre as bebidas com elevado teor de açúcar revela-se particularmente preocupante, evidenciando o progressivo declínio da capacidade de resposta do sistema de saúde.
Esta decisão compromete o financiamento de medidas preventivas — como acompanhamento nutricional ou iniciativas de sensibilização nas campanhas —, que são precisamente as que impedem que a saúde se torne um encargo insustentável para as famílias. Ao integrar estes valores na Receita Geral do Estado, a saúde é reduzida a uma rubrica de despesa que rivaliza com outras áreas governamentais, perdendo o estatuto de investimento prioritário no bem-estar colectivo.
Acresce que, quando os cidadãos reconhecem que a receita obtida com a tributação dos refrigerantes se destina ao financiamento de hospitais ou de consultas de nutrição, o imposto torna-se socialmente legítimo. Inverter este caminho fortalece os argumentos de quem critica o Estado por se preocupar mais com as finanças públicas do que com a protecção da saúde dos seus cidadãos.
Mais ainda: quando o cidadão sabe que a taxa dos refrigerantes reverte para o financiamento dos hospitais ou as consultas de nutrição, o imposto é bem aceite. Alterar este rumo dá razão a quem acusa o Estado de querer encher os cofres, descurando a protecção da saúde pública.
Este caso evidencia que os governantes preferem dispor do erário público com ampla margem de manobra política, em vez de o afectarem directamente à promoção da saúde da população. A ética que deve orientar a saúde pública impõe, neste domínio, uma lógica elementar: os recursos gerados pela tributação dos produtos prejudiciais devem ser canalizados para reparar os danos que esses mesmos produtos causam.
Carlos Oliveira