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Explicador Madeira

Praias: o que é público e o que pode ser concessionado

APA clarifica regras após polémica sobre ocupação do areal e limites das concessões

praia do Cabeço da Ponta, Porto Santo
praia do Cabeço da Ponta, Porto Santo, foto OD/Arquivo

O esclarecimento técnico divulgado esta semana pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) surge na sequência de uma recente polémica pública relacionada com a ocupação de áreas do areal em praias balneares, nomeadamente dúvidas sobre a extensão das zonas concessionadas e a utilização de espaços por parte dos utentes fora dessas áreas. A discussão levou a entidade reguladora a reforçar o enquadramento legal aplicável ao domínio público marítimo, clarificando direitos, deveres e limites de ocupação nas praias portuguesas.

Segundo a APA, as praias são, por princípio, espaços de utilização pública e de acesso livre, integrados no domínio público marítimo, pelo que qualquer cidadão pode aceder, permanecer e fruir destes espaços sem restrições. O Estado pode, contudo, concessionar determinadas áreas a entidades privadas, através de licenças atribuídas em articulação com as câmaras municipais e demais autoridades competentes, permitindo a exploração de serviços de apoio balnear em zonas devidamente delimitadas.

Estas áreas concessionadas são definidas caso a caso, tendo em conta as características físicas de cada praia, os instrumentos de ordenamento do território e as determinações das autoridades com competências na orla costeira. A APA sublinha que essas zonas devem estar obrigatoriamente identificadas no terreno de forma clara e visível, através de sinalização adequada, de modo a permitir a distinção inequívoca entre área concessionada e área de uso livre.

O regime legal estabelece ainda limites máximos à ocupação concessionada, determinando que esta não pode ultrapassar 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia. Cabe às câmaras municipais, à APA e à Autoridade Marítima Nacional assegurar a fiscalização e o cumprimento destes limites, bem como garantir que a delimitação das áreas concessionadas respeita o interesse público e as regras de segurança balnear.

Fora das zonas concessionadas, o areal mantém-se de utilização livre, podendo ser ocupado pelos utentes para colocação de chapéus-de-sol, pára-ventos ou outros equipamentos de praia, sem qualquer condicionamento por parte dos concessionários. A APA reforça que a exploração privada não confere exclusividade sobre a praia, mas apenas sobre a área estritamente licenciada.

Os concessionários têm como principal função assegurar os apoios de praia previstos nas licenças, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos, disponibilização de serviços de apoio aos banhistas, como instalações sanitárias e balneários, e a garantia da vigilância balnear através de nadadores-salvadores. A prestação destes serviços está igualmente sujeita às condições definidas em cada concessão e às obrigações de serviço público associadas.

O esclarecimento destaca também a necessidade de definição de áreas de segurança nas praias, de acordo com os regulamentos aplicáveis e com as orientações das autoridades competentes, reforçando a articulação entre segurança balnear, ordenamento do espaço e utilização pública.

Na Região Autónoma da Madeira, o modelo descrito pela APA encontra aplicação em várias praias de areia artificial e em zonas balneares estruturadas. Entre os exemplos mais conhecidos estão a Praia da Calheta e a Praia da Banda d’Além, em Machico, onde a existência de concessões convive com áreas de utilização livre. No Porto Santo, o mesmo regime verifica-se em praias sob concessão associada a unidades hoteleiras, como a praia do Cabeço da Ponta e a praia do Ribeiro Salgado, onde a exploração de serviços balneares se concentra em áreas delimitadas, mantendo-se o princípio de acesso público ao restante areal.

A APA, em conjunto com os municípios e a Autoridade Marítima Nacional, sublinha que o objectivo do enquadramento legal é assegurar o equilíbrio entre a actividade concessionada, a segurança dos utentes e o direito fundamental de acesso livre às praias. O esclarecimento agora divulgado foi considerado favorável pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Autoridade Marítima Nacional, que destacam a sua adequação ao quadro legal vigente e às diferentes realidades das praias portuguesas.