Autonomia do Poder Local

1. O artigo 80º C da Lei das Finanças Locais n.º 51/2018 prevê que “1 - O financiamento de novas competências a transferir da administração direta ou indireta do Estado para as autarquias locais das Regiões Autónomas é regulado por diploma próprio, mediante iniciativa legislativa das respetivas assembleias legislativas.”

2. Essa adaptação ainda não foi feita pela ALR.

3. O atual Governo está a preparar uma nova lei das Finanças Locais.

4. Até aqui, tem havido a questão de as verbas serem transferidas diretamente para as autarquias da região ou através do executivo regional.

5. O Representante da República defendeu, em entrevista, que “se o Orçamento de Estado prevê quantias para as autarquias locais, as da Madeira também devem recebê-las diretamente e não através do Governo Regional”.

6. Os partidos que defendem a autonomia regional e a autonomia do poder local devem empenhar-se para que isso fique consagrado em letra de forma na nova lei das finanças locais essas transferência de verbas para os 11 municípios destas ilhas bem como nas adaptações na ALR.

7. E foi com base neste conceito que defendi o reforço da autonomia do poder local na intervenção que fiz nas comemorações dos 511 anos do Concelho de Santa Cruz.

8. 50 anos são passados de Autonomia, 50 anos são passados de governos do PSD, 50 anos são passados de lamúrias, mas a Oposição só fala de Autonomia, sem cuidar da autonomia do poder local com iniciativas próprias. Se o fizer, a Autonomia da Madeira fica mais forte; a autonomia do poder local fica mais forte; a autonomia dos cidadãos fica mais forte; a Democracia fica mais forte. Não pode, portanto, a Oposição se queixar apenas do PSD, deve também mudar de atitude: menos lamúria e mais ousadia.

Miguel Luís Fonseca