O que levou à ruptura entre Chega e Governo
Proposta do Governo de revisão da lei laboral chumbada ao início desta tarde após última troca de argumentos e tentativa de acordo
A proposta do Governo para rever a legislação laboral foi hoje chumbada, na generalidade, com os votos contra do Chega e da esquerda parlamentar, após o partido de André Ventura não ter alcançado um acordo com o PSD.
O texto contou apenas com os votos a favor dos partidos que suportam o Governo (PSD-CDS-PP) e da IL.
PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP juntaram-se nos votos contra da bancada do Chega.
Após o chumbo, seguiu-se um longo aplauso de todas as bancadas à esquerda, bem como dos presentes nas galerias do hemiciclo, entre eles o secretário-geral da CGTP, Tiago Oliveira, que se mostrou visivelmente emocionado.
Findo o aplauso, o presidente do parlamento, José Pedro Aguiar-Branco, alertou os deputados de que este tipo de situações "não é regimentalmente aceitável" e lamentou o sucedido, uma vez que as galerias não se podem manifestar.
"Não foi um momento bom", disse.
O parlamento rejeitou também projetos de lei do Chega, IL, Livre, BE, PAN e JPP, visando nomeadamente os despedimentos, a parentalidade, o aumento dos dias de férias ou o trabalho noturno ou por turnos.
O resultado da votação da proposta do Governo esteve em aberto até ao último momento, com negociações entre PSD e Chega. A bancada liderada por Pedro Pinto chegou mesmo a pedir a suspensão dos trabalhos durante meia hora antes do início da votações.
O líder do Chega tinha anunciado que votaria contra a proposta do Governo na generalidade caso ela se mantivesse como estava, e foi apresentando algumas exigências. Antes da votação, reuniu-se duas vezes com o primeiro-ministro e líder do PSD, Luís Montenegro, em São Bento.
André Ventura deu particular ênfase à descida da idade da reforma - chegando mesmo a exigir um compromisso escrito por parte do Governo -, além da reposição dos dias de férias, a proteção dos direitos das mães que amamentam, a licença para os avós poderem cuidar dos netos, ou a valorização dos trabalhadores por turnos.
Esta quarta-feira, durante o debate quinzenal, o primeiro-ministro manifestou a disponibilidade do Governo para enriquecer a proposta, mas assinalou que "essa aproximação" só seria possível se a iniciativa fosse viabilizada na generalidade, quando questionado pelo presidente do Chega.
No entanto, em resposta à líder da Iniciativa Liberal (IL), Montenegro sinalizou que não defende uma descida da idade da reforma, como exigido pelo Chega.
No debate parlamentar na quinta-feira da proposta do Governo, Ventura chegou a afirmar que o seu partido iria "conseguir para os trabalhadores a maior vitória das últimas décadas".
Após não ter alcançado acordo na Concertação Social, a proposta de lei tinha dado entrada na Assembleia da República em 18 de maio e contemplava "mais de 50 alterações" ao anteprojeto inicial, das quais 12 provenientes da UGT, segundo referiu a ministra do Trabalho.
Entre as medidas apontadas como 'traves mestras', na proposta de lei, o Governo mantinha a versão inicial do seu anteprojeto relativa ao prazo dos contratos, prevendo que voltasse a ter um máximo de três anos no caso dos contratos a termo certo e de cinco anos a termo incerto, apesar de durante as negociações ter sido admitido manter as durações atuais (de dois e quatro anos, respetivamente).
Por outro lado, revogava a norma relativa à proibição de recurso ao 'outsourcing' [contratação de trabalho externo] durante um ano após despedimentos, tal como previsto no anteprojeto inicial, apresentado em 24 de julho de 2025.
Quanto à não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito, mantinha-se igual à da proposta inicial do executivo, sendo alargada às empresas de pequena, média e grande dimensão, quando na lei atual só está disponível para as microempresas (empresas com até nove trabalhadores) ou quando os visados exercem cargos de administração ou direção.
No entanto, o Governo propunha aumentar o valor da indemnização, passando o referencial para o seu cálculo dos atuais 30 a 60 dias por ano para 45 a 60 dias.
No que toca ao banco de horas por acordo, outra das medidas mais criticadas pelas centrais sindicais, estabelecia-se que "pode ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador" na falta de convenção coletiva de trabalho.