Lei da nacionalidade é "trave-mestra", diz Leitão Amaro
O ministro da Presidência defendeu hoje que o diploma que pretende rever a nacionalidade é "constitucionalmente robusto" e considerou-o a "trave-mestra" desta reforma, classificando como "um instrumento adicional" o decreto da perda de nacionalidade como sanção acessória.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro foi questionado se espera que os diplomas sejam sujeitos a nova fiscalização do Tribunal Constitucional, após a aprovação, no passado dia 01 de abril, de um novo decreto de revisão da Lei da Nacionalidade e de um novo diploma de alteração ao Código Penal que prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade, com votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP.
Estes dois diplomas foram reapreciados pelo parlamento depois de as primeiras versões de ambos terem tido normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva de um grupo de deputados do PS.
"Relativamente à lei da nacionalidade, eu não vou comentar de todo nem procurar condicionar a posição do Presidente da República", começou por dizer o ministro da Presidência.
Leitão Amaro defendeu, em concreto sobre o decreto da lei da nacionalidade, que o diploma aprovado pelo parlamento "é constitucionalmente robusto", dizendo que esta é "a avaliação de todos, incluindo de quem votou contra a lei".
"Na lei da nacionalidade terão desaparecidos as razões para inconstitucionalidade, ou seja, entre aquilo que o Tribunal Constitucional já validou e aquilo onde identificou dificuldades, mas foram encontradas soluções que são consideradas robustas", disse.
O ministro sublinhou ainda que as inconstitucionalidades identificadas na lei foram "praticamente todas introduzidas pelo parlamento" na fase da especialidade e não constavam da proposta do Governo.
Já sobre a alteração ao Código Penal, Leitão Amaro começou por salientar que a Constituição sempre previu a possibilidade da perda da nacionalidade.
"A ideia de privação da nacionalidade, da cidadania, está na Constituição. Os termos concretos serão para definir pelo legislador", disse.
Questionado sobre declarações do deputado do PSD António Rodrigues que referiu que se a parte da sanção acessória for "chumbada" pelo Tribunal Constitucional "não virá mal ao mundo", o ministro disse não querer dizer nada que "retire convicção à importância de ter este diploma".
"Obviamente, a trave mestra desta reforma é a lei da nacionalidade, isso não há dúvida nenhuma. Este é um instrumento adicional, complementar, desde o início, colocado num diploma autónomo, com o objetivo de reforçar, robustecer a coerência do regime", afirmou.
"Se a Constituição prevê que exista a possibilidade de privação da nacionalidade, e se o Governo fez a proposta, eu não vou estar agora a dizer que, por nós, podia cair", afirmou.