Aprender a conduzir sem ser numa escola de condução é comum fora de Portugal?
No último Conselho de Ministros, o Governo da República criou o regime jurídico que vem permitir a aprendizagem da condução automóvel com tutor que não seja um instrutor de uma escola de condução, o que, até agora, tem sido obrigatório. De acordo com o modelo aprovado, o tutor terá de ter carta de condução da categoria B há pelo menos dez anos, não podendo ter sido condenado por crime rodoviário ou por contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, nem ser instrutor ou examinador de condução. O próprio Governo apresentou a medida como uma forma de simplificar a obtenção da carta, sem eliminar o exame final.
Essa mudança tem sido alvo de críticas de vários sectores. O Automóvel Club de Portugal (ACP) acusou o Governo de se “demitir da sua função reguladora” e de criar um risco para a segurança rodoviária. Mais recentemente, a Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) classificou a solução como “um grave retrocesso”, sustentando que alguns países europeus estariam a recuar neste modelo e apontando, em particular, o caso da Noruega.
As notícias sobre esta temática também têm merecido muita participação dos leitores, nas várias plataformas electrónicas. No Facebook do dnoticias.pt, vários foram os leitores que concordaram com a medida e os que dela discordaram. Entre quem concordou, X. Sousa disse que, em Portugal, a medida parece ser o “fim do Mundo”, mas que, por exemplo, em Inglaterra, com mais de três anos de carta pode-se ensinar a conduzir. Será verdade?
A verificação da veracidade da afirmação fundamentou-se na consulta de fontes oficiais do Reino Unido, da Noruega e da Comissão Europeia, bem como em peças jornalísticas e num artigo explicativo recentemente publicado pelo Público sobre o novo regime português. O objectivo foi perceber duas coisas distintas: em primeiro lugar, se é verdade que, em Inglaterra, familiares ou amigos podem ensinar alguém a conduzir e, em segundo, se esse modelo existe ou não noutros países europeus e qual o enquadramento que lhe é dado.
Comecemos pelo Reino Unido, que é o exemplo invocado no comentário do leitor. A ideia central tem fundamento. Em Inglaterra, e de forma geral na Grã-Bretanha, um aprendiz pode praticar condução com familiares ou amigos, sem estar exclusivamente dependente de aulas dadas por um instrutor profissional. O portal oficial do Governo britânico é claro ao dizer que é possível praticar com família ou amigos, desde que a pessoa que acompanha cumpra determinados requisitos.
No entanto, ao contrário do que escreve o leitor, não se trata de “qualquer pessoa” que tenha três anos de carta. O acompanhante tem de ter, pelo menos, 21 anos, estar habilitado a conduzir o tipo de veículo em causa e ter carta completa há pelo menos três anos. Além disso, não pode estar proibido de conduzir. Também existem exigências aplicáveis ao aprendiz e ao veículo, como a licença provisória, a colocação da letra “L” e outras regras de circulação. Assim, o comentário simplifica em excesso a norma aplicada no Reino Unido e omite condições relevantes.
O que se constata é que a afirmação mistura uma base verdadeira com uma formulação incorrecta. É verdade que, em Inglaterra, a aprendizagem e a prática de condução acompanhada por familiares ou amigos faz parte do sistema. Já não é exacto dizer que “qualquer pessoa” com três anos ou mais de carta pode ensinar. A exigência dos três anos existe, mas não basta por si só.
Não entanto, não devemos ficar apenas pelo exemplo britânico. A análise ao contexto europeu mostra que a condução acompanhada ou a aprendizagem fora do modelo exclusivamente escolar não é uma excentricidade portuguesa nem uma anomalia isolada. A própria Comissão Europeia (2025) passou a prever, nas novas regras sobre cartas de condução, um regime europeu de condução acompanhada para jovens de 17 anos na categoria B, salientando que estes regimes “têm demonstrado melhorar significativamente a segurança rodoviária”. Isto significa que, no plano europeu, a existência de condução acompanhada não está a ser rejeitada em bloco, pelo contrário, surge enquadrada como um instrumento que pode reforçar a segurança, desde que inserido em determinadas condições.
O referido artigo do Público vai no mesmo sentido. Ao explicar o novo regime português, mostra que a diferença decisiva não está na mera existência de condução acompanhada, mas no facto de o tutor poder agora substituir a formação prática inicial antes assegurada em escola de condução. O mesmo texto recorda que, até aqui, já havia em Portugal uma forma de condução acompanhada, mas apenas depois de formação obrigatória em escola e com requisitos adicionais para o tutor.
É precisamente nessa distinção que se concentra boa parte da controvérsia. O ACP e a ANIECA não contestam tanto a utilidade da condução acompanhada como complemento de experiência, mas sim a hipótese de ela passar a substituir parte do ensino prático profissional. O ACP sustentou que essa liberalização cria um cenário de desregulação e coloca em causa a segurança rodoviária. Já a ANIECA foi mais longe, falando em “retrocesso” e defendendo que a evolução europeia não apontaria no sentido seguido por Portugal.
Ora, foi também essa parte da discussão que procurámos confirmar. A propósito da Noruega, invocada no debate público como exemplo de um país que estaria a recuar no modelo com tutor, a evidência que encontrámos em fontes oficiais aponta em sentido diferente. A autoridade rodoviária norueguesa continua a prever expressamente a prática de condução acompanhada por um acompanhante não profissional, estipulando que este tem de ter pelo menos 25 anos e carta da mesma categoria há cinco anos consecutivos. Exige igualmente que o veículo tenha a letra “L” visível e espelho extra para o acompanhante. Mais ainda, a mesma autoridade aconselha que a formação se inicie numa escola de condução, mas não indica que o modelo com acompanhante esteja a ser abandonado.
Isto não invalida que existam reservas ou críticas ao modelo português agora aprovado. Elas existem e são públicas. A Prevenção Rodoviária Portuguesa, citada pelo Público, chamou a atenção para a diferença entre condução acompanhada como reforço de experiência e ensino inicial entregue a alguém sem preparação específica. A ANIECA insiste no risco de o tutor não ter pedais nem travão de apoio em caso de perigo iminente. São objecções politicamente e socialmente relevantes, e fazem parte do debate. O que não se encontrou, nas fontes oficiais consultadas, foi confirmação de que países como a Noruega estejam a abandonar este tipo de solução.
Apesar de tudo, a comparação internacional tem de ser feita com cuidado. Mesmo onde existe aprendizagem acompanhada por familiares ou amigos, os modelos variam bastante. Há países em que ela surge como complemento à escola de condução. Nutros, pode começar mais cedo, mas dentro de regras apertadas. Noutros ainda, combina-se com quilometragem mínima, formação inicial obrigatória ou restrições específicas ao acompanhante. Assim, dizer apenas que “lá fora também é assim” pode ser útil como intuição geral, mas é insuficiente para descrever com rigor a diversidade dos modelos existentes.
Como aqui fica claro, a afirmação do leitor tem um fundo de verdade - aprender a conduzir fora de uma escola, ou pelo menos praticar a condução com o acompanhamento de familiares ou amigos, é uma realidade em vários países e, em particular, no Reino Unido. Mas a formulação usada é demasiado lata e passa a ideia errada de que basta ter três anos de carta para qualquer pessoa poder ensinar. Não é assim em Inglaterra, onde há outros requisitos, nem é correcto apresentar o caso português como se estivesse isolado da realidade europeia. Por outro lado, também não ficou demonstrado que a Europa esteja a recuar de forma generalizada neste tipo de regimes. Aliás, a evolução recente do quadro europeu aponta no sentido oposto.
Pelo exposto, avaliamos a afirmação do leitor como imprecisa. É verdadeira na ideia de base — a aprendizagem acompanhada existe fora de Portugal e é comum em alguns países —, mas erra ao simplificar em demasia as regras inglesas e ao sugerir, por arrastamento, que Portugal estaria apenas a fazer o que lá fora já acontece sem controvérsia nem enquadramento próprio.