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Aprender a conduzir sem ser numa escola de condução é comum fora de Portugal?

Longe vão os tempos dos automóveis de instrução com dois volantes
Longe vão os tempos dos automóveis de instrução com dois volantes, foto Arquivo

No último Conselho de Ministros, o Governo da República criou o regime jurídico que vem permitir a aprendizagem da condução automóvel com tutor que não seja um instrutor de uma escola de condução, o que, até agora, tem sido obrigatório. De acordo com o modelo aprovado, o tutor terá de ter carta de condução da categoria B há pelo menos dez anos, não podendo ter sido condenado por crime rodoviário ou por contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, nem ser instrutor ou examinador de condução. O próprio Governo apresentou a medida como uma forma de simplificar a obtenção da carta, sem eliminar o exame final.

Essa mudança tem sido alvo de críticas de vários sectores. O Automóvel Club de Portugal (ACP) acusou o Governo de se “demitir da sua função reguladora” e de criar um risco para a segurança rodoviária. Mais recentemente, a Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) classificou a solução como “um grave retrocesso”, sustentando que alguns países europeus estariam a recuar neste modelo e apontando, em particular, o caso da Noruega.

As notícias sobre esta temática também têm merecido muita participação dos leitores, nas várias plataformas electrónicas. No Facebook do dnoticias.pt, vários foram os leitores que concordaram com a medida e os que dela discordaram. Entre quem concordou, X. Sousa disse que, em Portugal, a medida parece ser o “fim do Mundo”, mas que, por exemplo, em Inglaterra, com mais de três anos de carta pode-se ensinar a conduzir. Será verdade?

A verificação da veracidade da afirmação fundamentou-se na consulta de fontes oficiais do Reino Unido, da Noruega e da Comissão Europeia, bem como em peças jornalísticas e num artigo explicativo recentemente publicado pelo Público sobre o novo regime português. O objectivo foi perceber duas coisas distintas: em primeiro lugar, se é verdade que, em Inglaterra, familiares ou amigos podem ensinar alguém a conduzir e, em segundo, se esse modelo existe ou não noutros países europeus e qual o enquadramento que lhe é dado.

Comecemos pelo Reino Unido, que é o exemplo invocado no comentário do leitor. A ideia central tem fundamento. Em Inglaterra, e de forma geral na Grã-Bretanha, um aprendiz pode praticar condução com familiares ou amigos, sem estar exclusivamente dependente de aulas dadas por um instrutor profissional. O portal oficial do Governo britânico é claro ao dizer que é possível praticar com família ou amigos, desde que a pessoa que acompanha cumpra determinados requisitos.

No entanto, ao contrário do que escreve o leitor, não se trata de “qualquer pessoa” que tenha três anos de carta. O acompanhante tem de ter, pelo menos, 21 anos, estar habilitado a conduzir o tipo de veículo em causa e ter carta completa há pelo menos três anos. Além disso, não pode estar proibido de conduzir. Também existem exigências aplicáveis ao aprendiz e ao veículo, como a licença provisória, a colocação da letra “L” e outras regras de circulação. Assim, o comentário simplifica em excesso a norma aplicada no Reino Unido e omite condições relevantes.

O que se constata é que a afirmação mistura uma base verdadeira com uma formulação incorrecta. É verdade que, em Inglaterra, a aprendizagem e a prática de condução acompanhada por familiares ou amigos faz parte do sistema. Já não é exacto dizer que “qualquer pessoa” com três anos ou mais de carta pode ensinar. A exigência dos três anos existe, mas não basta por si só.

Não entanto, não devemos ficar apenas pelo exemplo britânico. A análise ao contexto europeu mostra que a condução acompanhada ou a aprendizagem fora do modelo exclusivamente escolar não é uma excentricidade portuguesa nem uma anomalia isolada. A própria Comissão Europeia (2025) passou a prever, nas novas regras sobre cartas de condução, um regime europeu de condução acompanhada para jovens de 17 anos na categoria B, salientando que estes regimes “têm demonstrado melhorar significativamente a segurança rodoviária”. Isto significa que, no plano europeu, a existência de condução acompanhada não está a ser rejeitada em bloco, pelo contrário, surge enquadrada como um instrumento que pode reforçar a segurança, desde que inserido em determinadas condições.

O referido artigo do Público vai no mesmo sentido. Ao explicar o novo regime português, mostra que a diferença decisiva não está na mera existência de condução acompanhada, mas no facto de o tutor poder agora substituir a formação prática inicial antes assegurada em escola de condução. O mesmo texto recorda que, até aqui, já havia em Portugal uma forma de condução acompanhada, mas apenas depois de formação obrigatória em escola e com requisitos adicionais para o tutor.

É precisamente nessa distinção que se concentra boa parte da controvérsia. O ACP e a ANIECA não contestam tanto a utilidade da condução acompanhada como complemento de experiência, mas sim a hipótese de ela passar a substituir parte do ensino prático profissional. O ACP sustentou que essa liberalização cria um cenário de desregulação e coloca em causa a segurança rodoviária. Já a ANIECA foi mais longe, falando em “retrocesso” e defendendo que a evolução europeia não apontaria no sentido seguido por Portugal.

Ora, foi também essa parte da discussão que procurámos confirmar. A propósito da Noruega, invocada no debate público como exemplo de um país que estaria a recuar no modelo com tutor, a evidência que encontrámos em fontes oficiais aponta em sentido diferente. A autoridade rodoviária norueguesa continua a prever expressamente a prática de condução acompanhada por um acompanhante não profissional, estipulando que este tem de ter pelo menos 25 anos e carta da mesma categoria há cinco anos consecutivos. Exige igualmente que o veículo tenha a letra “L” visível e espelho extra para o acompanhante. Mais ainda, a mesma autoridade aconselha que a formação se inicie numa escola de condução, mas não indica que o modelo com acompanhante esteja a ser abandonado.

Isto não invalida que existam reservas ou críticas ao modelo português agora aprovado. Elas existem e são públicas. A Prevenção Rodoviária Portuguesa, citada pelo Público, chamou a atenção para a diferença entre condução acompanhada como reforço de experiência e ensino inicial entregue a alguém sem preparação específica. A ANIECA insiste no risco de o tutor não ter pedais nem travão de apoio em caso de perigo iminente. São objecções politicamente e socialmente relevantes, e fazem parte do debate. O que não se encontrou, nas fontes oficiais consultadas, foi confirmação de que países como a Noruega estejam a abandonar este tipo de solução.

Apesar de tudo, a comparação internacional tem de ser feita com cuidado. Mesmo onde existe aprendizagem acompanhada por familiares ou amigos, os modelos variam bastante. Há países em que ela surge como complemento à escola de condução. Nutros, pode começar mais cedo, mas dentro de regras apertadas. Noutros ainda, combina-se com quilometragem mínima, formação inicial obrigatória ou restrições específicas ao acompanhante. Assim, dizer apenas que “lá fora também é assim” pode ser útil como intuição geral, mas é insuficiente para descrever com rigor a diversidade dos modelos existentes.

Como aqui fica claro, a afirmação do leitor tem um fundo de verdade - aprender a conduzir fora de uma escola, ou pelo menos praticar a condução com o acompanhamento de familiares ou amigos, é uma realidade em vários países e, em particular, no Reino Unido. Mas a formulação usada é demasiado lata e passa a ideia errada de que basta ter três anos de carta para qualquer pessoa poder ensinar. Não é assim em Inglaterra, onde há outros requisitos, nem é correcto apresentar o caso português como se estivesse isolado da realidade europeia. Por outro lado, também não ficou demonstrado que a Europa esteja a recuar de forma generalizada neste tipo de regimes. Aliás, a evolução recente do quadro europeu aponta no sentido oposto.

Pelo exposto, avaliamos a afirmação do leitor como imprecisa. É verdadeira na ideia de base — a aprendizagem acompanhada existe fora de Portugal e é comum em alguns países —, mas erra ao simplificar em demasia as regras inglesas e ao sugerir, por arrastamento, que Portugal estaria apenas a fazer o que lá fora já acontece sem controvérsia nem enquadramento próprio.

“Em Inglaterra, qualquer pessoa com três anos ou mais (de carta) pode ensinar a conduzir. Em Portugal, tudo diferente é um fim de mundo” – X. Sousa, comentário no Facebook do DIÁRIO à notícia ‘Aprender a conduzir com tutor é retrocesso e risco para a segurança rodoviária, dizem escolas’