Aprender a conduzir com tutor é retrocesso e risco para a segurança rodoviária, dizem escolas
A Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) considerou hoje que o regime aprovado pelo Governo que permite aprender a conduzir com um tutor representa "um grande retrocesso" e "um risco para a segurança rodoviária".
Em comunicado, a ANIECA sustenta que, "ao contrário do que tem sido afirmado pelo Governo, a evolução europeia não aponta no sentido agora seguido por Portugal", existindo mesmo países, como a Noruega, que estão a recuar no modelo de aprendizagem com recurso a um tutor, "pelos riscos associados", nomeadamente por "este não ter acesso a um travão em caso de perigo iminente".
"A condução acompanhada, quando existe, é tratada como complemento à formação profissional, nunca como substituto", compara.
Para a associação, o diploma aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros "significa, na prática, substituir um processo pedagógico estruturado por um modelo assente na reprodução de comportamentos individuais", "frequentemente incorretos", uma vez que permite que a "formação prática seja ministrada" por pessoas "sem preparação pedagógica e sem formação obrigatória".
"Este anúncio ocorre imediatamente após uma Páscoa marcada por números trágicos nas estradas portuguesas. Num momento em que o país discute vidas perdidas e a necessidade de reforçar a segurança rodoviária, o Governo decide avançar com uma medida que potencialmente agravará esses mesmos riscos", lamenta o presidente da ANIECA, António Reis, citado no comunicado.
Na nota, a ANIECA acusa ainda o Governo de "quebra de confiança institucional", por ter ignorado o compromisso assumido numa reunião com a associação no Ministério das Infraestruturas e Habitação de que "a condução acompanhada seria limitada, complementar e realizada em condições controladas", incluindo em "espaços dedicados".
O Governo aprovou na quinta-feira um regime que permite aprender a conduzir com um tutor, mas o responsável terá de ter pelo menos 10 anos de carta, requisito que não estava previsto quando a medida foi anunciada em janeiro.
No caso de licenças obtidas no estrangeiro, a carta de condução terá de estar reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos.
A medida aplica-se a cartas de condução de categoria B.
No âmbito desse regime, o tutor é "responsável pelos danos e infrações cometidas pelo candidato", explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa.
Antes de realizar o exame de condução, o candidato poderá realizar um teste de aferição na escola de condução, que não é obrigatório.
Se não o fizer e reprovar, só poderá repetir o exame após quatro meses, caso não obtenha formação específica.