O IRS automático dispensa o preenchimento manual da declaração de rendimentos, tornando o processo mais rápido e simples e, em muitos casos, permitindo receber o reembolso mais cedo. Ainda assim, o Doutor Finanças alerta que este regime simplificado também tem limitações que importa conhecer.
Perceba, através deste Explicador, como funciona o IRS automático e se é efectivamente a melhor solução para a declaração de rendimentos em 2026.
Como funciona o IRS automático?
Tal como explica o Doutor Finanças, o IRS automático consiste numa declaração pré-preenchida que é disponibilizada ao contribuinte e que, após ser confirmada, é automaticamente submetida às Finanças. Esta proposta provisória inclui os rendimentos, as retenções na fonte e as despesas comunicadas ao longo do ano, tanto pelo contribuinte como por outras entidades, como empregadores ou comerciantes.
Neste regime, a entrega da declaração segue alguns passos simples. Primeiro, deve aceder ao Portal das Finanças e consultar a declaração automática, verificando cuidadosamente os dados pré-preenchidos. Caso seja casado ou viva em união de facto, é necessário indicar se pretende optar pela tributação conjunta ou separada. Pode também escolher consignar o IRS e o IVA a uma instituição de solidariedade social.
Por fim, confirmar o IBAN e, se todos os elementos estiverem correctos, validare a declaração para a submeter. Se forem detectados erros ou omissões, deve ser rejeitada a opção e escolher a entrega manual.
Quem está abrangido?
Podem beneficiar do IRS automático os contribuintes que, em 2025, tenham obtido rendimentos de trabalho dependente (categoria A), de pensões (categoria H), com excePção de pensões de alimentos, ou ainda rendimentos de trabalho independente (categoria B), desde que enquadrados no regime simplificado de tributação. Neste último caso, ficam excluídos os contribuintes com o código de actividade 1519, correspondente a ‘Outros prestadores de serviços’.
São ainda abrangidos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, desde que não seja exercida a opção pelo englobamento, bem como situações em que os rendimentos tenham sido obtidos exclusivamente em território nacional.
Para além disso, é necessário cumprir um conjunto de condições. O contribuinte deve ter sido residente em Portugal durante todo o ano fiscal, não possuir estatuto de residente não habitual e não beneficiar de benefícios fiscais, com excepção das deduções associadas a aplicações em PPR. Ficam igualmente de fora os casos em que tenham sido pagas pensões de alimentos ou existam deduções relacionadas com pessoas com deficiência.
IRS Jovem passa a estar abrangido no IRS automático?
Os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem deixam de estar obrigados a preencher manualmente a declaração. Desde 1 de Abril, passam a poder optar pela declaração pré-preenchida disponibilizada pela Autoridade Tributária.
Ainda assim, há uma limitação a ter em conta. Os jovens que reúnam as condições para o IRS Jovem, mas não pretendam beneficiar deste regime, terão de rejeitar o IRS automático e submeter a declaração de forma manual, relativa aos rendimentos de 2025.
O IRS Jovem prevê uma isenção parcial ou total de imposto sobre os rendimentos do trabalho para jovens até aos 35 anos, desde que cumpram determinados critérios, durante um período máximo de 10 anos.
Quais são as vantagens?
A principal vantagem do IRS é dispensar o preenchimento manual da declração, tornando todo o processo mais rápido e simples. Pode ser uma solução adequada para quem tenha apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem dependentes e sem grandes variações nas despesas ao longo do ano.
Regra geral, este tipo de declaração é também processado mais rapidamente, o que pode antecipar o pagamento de um eventual reembolso.
E as desvantagens?
As desvantagens do IRS automático podem, em alguns casos, pesar mais do que as vantagens. Desde logo, a declaração pode não estar totalmente oPtimizada: basta uma dedução ou benefício fiscal em falta para reduzir significativamente um eventual reembolso ou até aumentar o imposto a pagar. Além disso, sem uma verificação cuidadosa, não há garantia de que a declaração seja submetida sem erros ou omissões.
As limitações não ficam por aqui. O IRS automático não permite o englobamento de rendimentos, o que pode ser penalizador em determinadas situações. Por exemplo, contribuintes com rendimentos mais baixos que obtenham rendas de um imóvel arrendado podem sair prejudicados por não poderem optar por essa via.
Outra desvantagem prende-se com o facto de a declaração pré-preenchida poder não reflectir todas as alterações no agregado familiar, como o nascimento de um filho, um divórcio ou um óbito.
Perante este cenário, os contribuintes abrangidos pelo IRS automático devem avaliar cuidadosamente antes de aceitar a proposta disponibilizada pela Autoridade Tributária.
Cuidados a ter antes de validar
Se optar pelo IRS automático, tenha em atenção alguns pontos:
- Confirmar se não há despesas em falta;
- Verificar os dados do agregado familiar;
- Analisar os valores correspondentes aos rendimentos e retenções na fonte;
- Se for casado ou viver em união de facto, deve analisar se é mais vantajoso optar pelo IRS conjunto ou separado;
- Preencher o campo relativo à consignação do IRS e do IVA.