Recentemente foi notícia nos media nacionais, que quase 200 pessoas já se queixaram à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) só este ano, porque foram impedidas de acompanhar familiares nas urgências. No ano passado, a média foi de duas queixas por dia. Mas afinal, o que diz a lei?
Tenho direito a um acompanhante nas urgências?
Sim. A Lei n.º 15/2014 é clara: o utente admitido num serviço de urgência tem direito a ser acompanhado por uma pessoa à sua escolha.
Na Madeira, este direito é reforçado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M.
O hospital pode proibir a entrada do acompanhante?
Apenas em casos excepcionais. A lei prevê restrições quando o acompanhamento possa causar "prejuízo para a saúde do utente" ou em situações de "risco infeccioso". No entanto, estas limitações têm de ser fundamentadas e pontuais — não podem ser a regra do serviço.
E se o hospital disser que "não há espaço"?
É uma das justificações mais comuns, mas a ERS tem defendido que as unidades de saúde devem organizar-se para garantir este direito constitucional, não podendo a falta de espaço ser uma barreira permanente.
Como funciona no SESARAM?
Embora as unidades aleguem actuar na legalidade, se te for negado o acompanhamento no Hospital Dr. Nélio Mendonça ou Marmeleiros sem uma justificação clínica clara, existem canais directos para agir:
a) Livro de Reclamações: Disponível em papel ou na versão on-line.
b) Gabinete de Apoio à Família (SESARAM). Pode ser contactado directamente para mediar a situação no momento.
- Contactos disponíveis: 291 705608/ [email protected]
c) Queixa à ERS: Através do portal da Entidade Reguladora da Saúde.
Por que é que isto é importante?
O acompanhante não é apenas uma visita; é alguém que ajuda na comunicação com os médicos, reduz a ansiedade do doente e garante que este não fica isolado num momento crítico.