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Explicador Madeira

Acompanhante nas Urgências: Um direito ou um favor?

O que diz a lei e como funciona na Madeira

Recentemente foi notícia nos media nacionais, que quase 200 pessoas já se queixaram à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) só este ano, porque foram impedidas de acompanhar familiares nas urgências. No ano passado, a média foi de duas queixas por dia. Mas afinal, o que diz a lei?

Tenho direito a um acompanhante nas urgências? 

Sim. A Lei n.º 15/2014 é clara: o utente admitido num serviço de urgência tem direito a ser acompanhado por uma pessoa à sua escolha.

Na Madeira, este direito é reforçado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M. 

O hospital pode proibir a entrada do acompanhante?

Apenas em casos excepcionais. A lei prevê restrições quando o acompanhamento possa causar "prejuízo para a saúde do utente" ou em situações de "risco infeccioso". No entanto, estas limitações têm de ser fundamentadas e pontuais — não podem ser a regra do serviço.

E se o hospital disser que "não há espaço"?

É uma das justificações mais comuns, mas a ERS tem defendido que as unidades de saúde devem organizar-se para garantir este direito constitucional, não podendo a falta de espaço ser uma barreira permanente.

Como funciona no SESARAM?

Embora as unidades aleguem actuar na legalidade, se te for negado o acompanhamento no Hospital Dr. Nélio Mendonça ou Marmeleiros sem uma justificação clínica clara, existem canais directos para agir:

a) Livro de Reclamações: Disponível em papel ou na versão on-line.

b) Gabinete de Apoio à Família (SESARAM). Pode ser contactado directamente para mediar a situação no momento.

c) Queixa à ERS: Através do portal da Entidade Reguladora da Saúde.

Por que é que isto é importante?

O acompanhante não é apenas uma visita; é alguém que ajuda na comunicação com os médicos, reduz a ansiedade do doente e garante que este não fica isolado num momento crítico.