Contentor em Santa Cruz não será removido devido a providência cautelar
A Câmara Municipal de Santa Cruz relembra que estava agendada para amanhã a posse administrativa do contentor que foi instalado sem a licença camarária na Promenade da Praia dos Reis Magos. No entanto, revela que foi hoje informada, pelo Tribunal e pela Direcção Regional do Ambiente e do Mar, de que fica suspensa esta pretensão, em virtude do empresário ter interposto uma providência cautelar apensa a um dos processos que ainda decorre em tribunal.
Em comunicado, a autarquia lamenta que "o seu propósito de repor a legalidade esteja a ser sucessivamente adiado por mecanismos jurídicos, e, mais grave ainda, com o beneplácito e protecção de um organismo governamental, no caso a Direção Regional do Ambiente e Mar".
E prossegue: "Queremos deixar claro aos nossos munícipes que tudo estamos a fazer para devolver aquele espaço a todos os que dele usufruíam, bem como fazer a reposição do mobiliário urbano que consistia em diversos aparelhos de ginástica que eram de toda a população e que foram retirados em nome de interesses puramente particulares".
Ou seja, estamos a assistir a mais um ataque aos direitos dos santacruzenses, espoliados do seu espaço público, numa ação com o grande patrocínio do Governo Regional, através do DRAM, que coloca os interesses de um privado acima do interesse da população. Isto com a agravante de passar a ideia de que é permitido ocupar o espaço público sem as devidas licenças, e retirar mobiliário, também ele público, sem que nada aconteça porque os sucessivos recursos para a justiça beneficiam os infractores". Câmara Municipal de Santa Cruz
E acrescenta: "Além disso, colocam-se aqui questões de saúde pública, uma vez que não existe ligação à rede de água potável, nem sabemos para onde estão a ser direcionadas as águas de lavagem, ou eventuais resíduos de um WC, que nem sabemos se existe. Onde está a ARAE?".
Recorda que "a tomada de posse administrativa do contentor tinha por objectivo a execução coerciva de várias disposições camarárias não cumpridas e surge após uma decisão judicial".
"Em causa está a não existência de licenciamento camarário para a implantação de um contentor, em regime sedentário, na promenade da Praia dos Reis Magos", refere.
E prossegue: "É que embora a estrutura de bar e esplanada seja confinante com o Domínio Público Marítimo, a verdade é que as competências e títulos emitidos pela Direção do Ambiente e Mar não substituem as demais competências desta autarquia, conforme decisão do Tribunal que é claro quanto à exploração indevida da parcela de terreno localizada na promenade dos Reis Magos, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, para bar e esplanada. Ao contrário do reclamado pelo requerente, que sustenta que o contentor não é uma obra de edificação que se incorpore no solo, com carácter de permanência, não se enquadrando, por isso, na natureza de uma operação urbanística, entende o Tribunal, conforme decisão em anexo, que “a obra de construção do contentor que consiste na implantação de um bar e esplanada, enquanto operação urbanística, exige da Requerente que dê início ao procedimento de licenciamento (cf. artigo 4.º, alínea a), do RJUE) visto que do título de utilização de recursos hídricos não confere o direito de construir sem o prévio licenciamento junto da Câmara Municipal (artigo 23.º, n.º2, alínea n), da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e artigo 5.º do RJUE, e Acórdão do STA de 27.02.2002, Processo n.º 047405. (…)".
"Da mesma forma, entendeu o tribunal que o título de utilização de recursos hídricos conferido à sociedade comercial, pela Direcção Regional do Ambiente e Mar, não lhe confere o direito de construir sem o prévio licenciamento junto da Câmara Municipal, que, no caso, não foi concedido. Aliás, o mesmo acontece com outras edificações no DPM, que não prescindem das devidas licenças camarárias", explica.
Além disso, refere que "face à decisão judicial atrás referida, foi ordenada a remoção do contentor da Promenade dos Reis Magos, o que não foi concretizado voluntariamente".
E acrescenta: "A decisão da autarquia de posse administrativa está assim legitimada pelo Tribunal que é claro ao afirmar que “sem prejuízo da responsabilidade criminal, em caso de incumprimento de qualquer das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas nos artigos anteriores o presidente da câmara pode determinar a posse administrativa do imóvel”".
Conclui que "a posse administrativa do contentor situado na Praia dos Reis Magos por parte desta autarquia é perfeitamente legítima, está enquadrada pela lei em vigor e por uma decisão judicial".
E concluiu: "Agora nova providência cautelar vem adiar a nossa decisão, mas não vamos desistir de defender aquele que é o interesse dos nossos munícipes, aos quais tem de ser devolvido o seu espaço de recreação, bem como os aparelhos de exercício que existiam na local. Não podemos ter um sistema onde os prevaricadores sejam isentados das suas responsabilidades, em detrimento dos interesses de toda uma população e ao arrepio das regras urbanísticas em vigor".