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Viagens para o Médio Oriente: Direitos dos passageiros em caso de cancelamento

A escalada da guerra entre Estados Unidos, Israel e Irão está a afectar o tráfego aéreo no Médio Oriente, com voos cancelados e restrições em vários destinos. A DECO PROteste explica que direitos têm os passageiros e como devem agir em caso de cancelamento ou alteração de viagens.

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A guerra entre Estados Unidos, Israel e Irão está a provocar forte instabilidade no Médio Oriente, com impacto directo nas viagens aéreas. Aeroportos e espaços aéreos foram encerrados ou estão sujeitos a restrições, levando várias companhias a suspender ou cancelar voos para destinos como Dubai e Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos), bem como para Qatar, Kuwait e Bahrain.

Num cenário de incerteza, a DECO PROteste reuniu respostas essenciais para quem vê voos cancelados ou receia ter de alterar planos.

Se o voo for cancelado, quais são os direitos?

Quando a viagem é cancelada, os passageiros que partam do estrangeiro através de uma companhia aérea sediada na União Europeia (UE) podem optar entre:

  • Reembolso do bilhete e regresso ao ponto de partida;
  • Reencaminhamento para o destino final em condições semelhantes, na primeira oportunidade;
  • Reencaminhamento numa data posterior, à escolha do passageiro.

Além disso, têm direito a assistência, que inclui comunicações (telefonemas ou correio electrónico), bebidas, refeições, alojamento e transporte para o local de estadia, caso necessário. A associação recomenda guardar todas as facturas de despesas feitas durante a espera, para posterior pedido de reembolso junto da companhia aérea.

E se a companhia não for da UE?

As regras europeias não se aplicam quando a transportadora não está sediada na UE e o voo é efectuado de um país fora da UE para território europeu. Ainda assim, o passageiro poderá ter direito ao reembolso em caso de cancelamento.

Se o voo partir de um Estado-membro da UE, as normas aplicam-se independentemente da nacionalidade da companhia aérea, sendo possível exigir reencaminhamento ou reembolso.

Há direito a compensação adicional?

Segundo a DECO PROteste, situações como conflitos armados são consideradas “circunstâncias extraordinárias”. Nesses casos, não é expectável o pagamento de compensação adicional, para além do reembolso ou reencaminhamento.

E nas viagens organizadas?

Quem contratou uma viagem organizada deve contactar a agência, que é obrigada a prestar assistência.

Se a viagem ainda não tiver começado e se revelar impossível cumprir o contrato — por exemplo, em deslocações marcadas para a Páscoa — a agência deve informar o consumidor e proceder ao reembolso total.

Caso seja proposta uma alteração ao programa, como a mudança de destino, o viajante pode aceitar a alternativa ou rescindir o contrato sem qualquer penalização.

Recomendações para quem está na região

De acordo com o Portal das Comunidades, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, os passageiros em trânsito devem contactar a companhia aérea e seguir as orientações das autoridades locais. Para já, as viagens para o Médio Oriente estão desaconselhadas.

Em caso de emergência, o Gabinete de Emergência Consular presta apoio 24 horas por dia aos cidadãos portugueses no estrangeiro, através dos números +351 961 706 472 e +351 21 792 97 14.