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Bruxelas processa Portugal por não transpor diretivas sobre troca de informações policiais

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A Comissão Europeia deu hoje dois meses a Portugal para transpor totalmente uma diretiva relativa à troca de informações entre forças de autoridade dos Estados-membros, descrita como "essencial para combater crimes transfronteiriços".

No âmbito do pacote de infrações de março, hoje anunciado, a Comissão Europeia indica ter emitido um parecer fundamentado a Portugal, França e Bulgária por não terem notificado o executivo comunitário quanto à transposição de uma diretiva relativa à troca de informações entre autoridades nacionais.

Segundo a Comissão Europeia, a diretiva em questão visa "reforçar a prevenção, deteção e investigação de ações penais na União Europeia (UE), garantindo que os agentes policiais de um Estado-membro têm acesso às mesmas informações que os agentes de outros Estados-membros".

"A diretiva estabelece regras organizacionais e procedimentais para a partilha de informações entre forças de autoridade dos Estados-membros da UE, incluindo através da criação de um ponto único de contacto", refere o executivo.

A Comissão Europeia defende que a transposição da diretiva "facilita uma colaboração rápida e eficaz entre as forças de segurança, essencial para combater crimes transfronteiriços impulsionados pela digitalização, reforçando assim a segurança dos cidadãos da UE".

O executivo comunitário salienta que Portugal, França e Bulgária só comunicaram a transposição parcial de medidas da diretiva e têm agora dois meses para completar essa transposição.

"Caso contrário, a Comissão Europeia pode decidir remeter os casos para o Tribunal de Justiça da UE (TJUE), com pedidos de imposição de sanções financeiras", indica o executivo.

A emissão de um parecer fundamentado constitui a segunda fase de um processo de infração, após o envio de uma carta de notificação formal.

Se os Estados-membros não derem uma resposta considerada satisfatória pela Comissão Europeia, o caso pode ser enviado para o TJUE.

Neste pacote de infrações, a Comissão Europeia anunciou também ter aberto outro processo a Portugal por, em conjunto com outros 18 Estados-membros, não ter submetido, até 31 de dezembro, o projeto do seu Plano Nacional de Renovação de Edifícios (PNRE).

O executivo comunitário salienta que os PNRE são uma "ferramenta estratégica e essencial para que os Estados-membros transformem o seu parque edificado num ativo de elevado desempenho, eficiente em termos energéticos e descarbonizado".

"Estes planos são essenciais para melhorar o desempenho energético dos edifícios e, assim, contribuir para a redução das faturas energéticas", refere-se.

O executivo salienta que "a submissão atempada" destes projetos "permite à Comissão avaliar eficazmente a estratégia de cada Estado-membro, garantindo que os planos finalizados sejam abrangentes, exequíveis e alinhados com as metas climática e energéticas nacionais e da UE".

A Comissão apela aos Estados-membros para submeterem os seus projetos "sem mais atrasos", tendo os países notificados agora dois meses para responder à carta hoje enviada pelo executivo comunitário.