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Madeira

SDPM saúda acordo para recuperação do tempo de serviço na Madeira

Em causa os docente oriundos do privado, dos Açores e do Continente. Recuperação será a 1 de Setembro de 2026 e mesmo dia de 2027

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O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira (SDPM) manifestou satisfação com o regresso da Secretaria Regional de Educação à mesa das negociações e destacou como principal avanço a recuperação do tempo de serviço congelado para docentes oriundos do ensino privado, do continente e dos Açores.

Em declarações no final da reunião, José Nunes, dirigente do SDPM, sublinhou que este foi um dos três diplomas discutidos e negociados, considerando-o um passo importante na reposição de direitos. Segundo explicou, estes docentes não tinham sido contemplados na recuperação do tempo de serviço aquando do congelamento das carreiras, situação que o novo diploma vem agora corrigir.

De acordo com o sindicato, a recuperação será feita em duas fases: a primeira a 1 de Setembro de 2026 e a segunda a 1 de Setembro de 2027, modelo que o SDPM considera “razoável” e aceitável. “O sindicato concorda com os termos em que a Secretaria propõe esta recuperação”, afirmou José Nunes.

Além da recuperação do tempo de serviço, esteve também em cima da mesa a alteração à Portaria n.º 247, que regula a mobilidade do pessoal docente na Região. A principal mudança passa a permitir que docentes colocados fora da Madeira possam requerer mobilidade por doença para a Região, algo que até agora não estava previsto. Segundo o SDPM, existiam vários casos de professores impedidos de se aproximar da residência por motivos familiares ou de saúde.

O terceiro diploma negociado diz respeito ao regime jurídico dos concursos, com alterações que o sindicato democrático classifica como significativas. Entre elas, destaca-se a redução de cinco para três anos do tempo necessário para a vinculação automática dos docentes contratados, desde que cumpridos três anos consecutivos de contrato em horário completo. A nova regra aplica-se a todos os grupos de recrutamento.

Outra mudança relevante permite que docentes com habilitação própria, ainda sem profissionalização, possam concorrer nos concursos de contratação, uma medida justificada pela escassez de professores na Região.

Foi ainda acordada a possibilidade de os docentes contratados a termo resolutivo, caso não consigam vincular, poderem progredir nos índices remuneratórios, passando a aceder não apenas ao índice do primeiro escalão, mas também aos correspondentes ao segundo e terceiro escalões, em função do tempo de serviço acumulado.

Segundo José Nunes, estas alterações podem contribuir para tornar a carreira mais atractiva, incentivar a permanência dos docentes e motivar a profissionalização daqueles que ainda não integram os quadros. “Os quadros da Região necessitam urgentemente de professores”, concluiu.