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Madeira

Conjunto habitacional de São Gonçalo com 27 casas concluídas até Junho

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O secretário regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Rodrigues, realizou hoje uma visita à obra em curso do conjunto habitacional de São Gonçalo, no Funchal.

Durante a visita, o governante anunciou que a primeira fase da empreitada, correspondente à construção de 27 habitações, deverá estar concluída até ao final do primeiro semestre, permitindo a sua entrega ainda no âmbito do PRR, cujo prazo termina em Junho.

Segundo Pedro Rodrigues, a obra foi dividida em duas fases para garantir o cumprimento das metas do PRR. Inicialmente, o projecto previa a construção de 54 fogos, mas dificuldades financeiras da primeira empresa adjudicatária obrigaram ao lançamento de um novo procedimento concursal, o que provocou um atraso superior a um ano.

"Tivemos de separar a obra em duas fases para conseguirmos cumprir a meta dos 805 fogos do PRR. O prazo não podia ser estendido", explicou. 

A primeira fase representa um investimento de cerca de 3,4 milhões de euros, enquanto a segunda fase, que também contempla 27 habitações, terá um preço base de 3,9 milhões de euros, reflectindo a actualização dos custos de construção. O concurso para esta segunda etapa deverá ser lançado ainda durante o mês de Fevereiro, com início da obra previsto para este ano e conclusão em 2027.

Esta segunda fase será, para já, suportada por verbas do orçamento regional, estando igualmente em curso negociações para a afectação de fundos europeus no âmbito do Madeira 2030, após a União Europeia ter autorizado a alocação de verbas ao setor da habitação. O processo está a ser acompanhado pelo Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR).

Relativamente à atribuição das habitações, Pedro Rodrigues adiantou que as candidaturas serão abertas nos próximos meses, estando a entrega das casas da primeira fase prevista até ao final do primeiro semestre.

O governante esclareceu ainda que não houve litígio com a empresa inicialmente responsável pela obra, sublinhando que os atrasos se deveram exclusivamente a problemas financeiros que impediram o cumprimento do contrato.