Governo quer carreira docente com período experimental e regime excecional de contratação
A proposta do Governo para revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) prevê que o acesso à carreira se faça por "concurso nacional centralizado", um ano de período experimental e um regime excecional para docentes sem habilitação legal.
No documento divulgado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), enviado aos sindicatos para a reunião negocial de quarta-feira, apresenta a proposta da tutela para rever o ECD, que, segundo a tutela, "clarifica e sistematiza os regimes aplicáveis, reforçando a coerência entre o ECD e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), salvaguardando a natureza especial da carreira docente".
No recrutamento, a proposta estipula um "concurso nacional centralizado" como "instrumento estruturante", e "com observância dos princípios gerais da Administração Pública", sendo a entrada na carreira feita por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, mantendo-se ainda mecanismos de verificação de idoneidade dos professores, nomeadamente a apresentação de certificado de registo criminal.
A entrada na carreira pressupõe um ano inicial de período experimental, com acompanhamento por um docente designado e a sua conclusão com sucesso determina "a manutenção ou cessação do vínculo".
"Prevê-se dispensa do período experimental para docentes que, já o tendo realizado, regressem à escola após interrupção do exercício das funções docentes por período inferior a cinco anos, assegurando exigência, previsibilidade e coerência no ingresso definitivo na carreira", prevê ainda a proposta.
O documento clarifica ainda na legislação o conceito de docente, deixando expressa a necessidade de "formação científica e pedagógica legalmente prevista", mas "sem prejuízo de, excecionalmente e com natureza transitória, se permitir o exercício da função de docência apenas com a formação científica legal elegível".
Sobre isto, a proposta prevê um regime excecional e transitório, admitindo "a celebração de um contrato a termo, até três anos de duração máxima, com a celebração de um contrato a termo, até três anos de duração máxima".
"A obtenção dessa formação pedagógica determina a conversão do vínculo, enquanto a sua não obtenção implica caducidade do contrato", adianta o documento.
Na documento para a reunião dedicada a negociar os temas da habilitação para a docência, recrutamento e admissão no âmbito da ECD "o MECI compromete-se a iniciar, em paralelo, um processo estruturado de revisão do enquadramento legislativo conexo", nomeadamente os diplomas relativos a grupos de recrutamento e habilitações para a docência.
"O processo de revisão legislativa será desenvolvido com base em avaliação técnica fundamentada, assegurando um processo plural e a devida audição das estruturas representativas do setor. Esta revisão decorrerá em paralelo com a negociação do ECD, garantindo coerência normativa e evitando dissonâncias entre o ECD e os regimes jurídicos que regulam o acesso e o exercício da profissão", conclui o documento.
A propósito da reunião de quarta-feira, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) divulgou hoje um comunicado em que lamentou e criticou não só o adiamento da ronda negocial inicialmente prevista para o início de fevereiro, como o facto de até à manhã de hoje não ter recebido a proposta negocial da tutela, aproveitando ainda o comunicado para traçar linhas vermelhas.
"Sobre as matérias em análise, a Fenprof reafirma a sua posição: não aceitará qualquer abaixamento das habilitações para a docência, nem o fim ou a limitação do concurso nacional, por graduação profissional, instrumentos essenciais para garantir transparência, equidade e qualidade no acesso à profissão", afirmou no comunicado.