PE aprova regras que preveem voo gratuito para acompanhantes de pessoas com deficiência
O Parlamento Europeu deu hoje aprovação final à atualização das regras dos passageiros na União Europeia, que incluem um voo gratuito para acompanhantes de pessoas com deficiência.
A revisão das regras dos passageiros de avião, barco, comboio ou autocarro foi aprovada com 652 votos a favor, dois votos contra e oito abstenções, faltando agora apenas que o Conselho da União Europeia, que representa os governos dos Estados-membros, dê a sua 'luz verde' final para que possa entrar em vigor.
Em comunicado, o Parlamento Europeu (PE) refere que as novas regras vão reforçar "os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, permitindo que um acompanhante viaje com elas num voo gratuito se a sua presença for necessária, como já é o caso das viagens de autocarro, comboio ou de barco".
Em junho, quando o PE e o Conselho da UE chegaram a acordo sobre estas novas regras, a instituição que representa os Estados-membros clarificava que o voo do acompanhante seria gratuito "sempre que uma companhia aérea exija que um passageiro viaje acompanhado por razões de segurança", mas não lhe consiga prestar a assistência necessária.
"O acompanhante deverá ficar sentado ao lado do passageiro que precisa da assistência", defendeu o Conselho da UE.
Além destas novas medidas, as regras atualizadas preveem também a criação de um novo "formulário comum" para todas as viagens (de avião, barco, autocarro ou comboio), que os passageiros poderão preencher para pedir uma compensação ou reembolso em caso de cancelamentos ou atrasos.
"Os formulários comuns serão disponibilizados através do 'site' da Comissão Europeia, em todas as línguas e para todos os tipos de viagens", refere o PE.
Esta revisão das regras consagra novos direitos "em caso de cancelamento quando os voos são reservados através de um intermediário, como agências de viagens ou plataformas de reservas 'online'".
A partir de agora, os passageiros passarão a ter "direito ao reembolso integral" do voo "no prazo de 14 dias, incluindo de qualquer taxa de intermediação" que tenha sido cobrada por agências de viagens ou plataformas 'online'.
"A companhia aérea deve transferir o pagamento para o intermediário no prazo máximo de sete dias e o intermediário deve transferi-lo para o passageiro no prazo adicional de sete dias", estipulam as novas regras.
Citado no comunicado, o eurodeputado italiano Matteo Ricci, que redigiu a posição do PE sobre esta matéria, defende que esta legislação vai "melhorar a proteção" dos viajantes.
"Os passageiros que compram bilhetes através de intermediários manterão os seus direitos e o apoio às pessoas com mobilidade reduzida será melhorado. Estamos a dar prioridade aos direitos dos nossos cidadãos em detrimento do lucro das companhias aéreas", sustenta.