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Retenção do IRS com corte de 50% em Novembro para reflectir descida intercalar

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A retenção do IRS na fonte vai ter um corte de 50% em novembro para refletir a descida intercalar do imposto aprovada no parlamento, voltando a aplicar-se as taxas atuais em dezembro, anunciou hoje o Governo.

Num comunicado enviado às redações, o Ministério das Finanças explica que "após a aprovação no parlamento da nova redução do IRS, com efeitos desde 01 de janeiro de 2026, o Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês".

O ajustamento das tabelas de novembro acontece para que "as famílias beneficiem imediatamente desta descida, não tendo de esperar pelo acerto do IRS no próximo ano", justifica o Governo.

O alívio procura traduzir, com efeitos retroativos ao início deste ano, o desagravamento das taxas de IRS nos primeiros seis escalões de rendimento.

Em dezembro, "voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte atualmente em vigor", adianta ainda o Ministério das Finanças.

Para serem conhecidas as novas tabelas de retenção a aplicar em novembro, o Governo fará sair um despacho, que o ministério diz que "já foi emitido" e que deverá "ser publicado em breve".

A descida intercalar foi aprovada de forma urgente na última sexta-feira, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a autorizar o Governo a alterar o Código do IRS, mexendo nas taxas que se aplicarão à totalidade dos rendimentos de 2026.

Quando, em 2027, o fisco calcular o IRS sobre os rendimentos de 2026, em vez de usar como referência as taxas que estão atualmente em vigor, irá ter em consideração as taxas que vigorarão em 31 de dezembro de 2026, com a redução entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais decidida pelo executivo até ao 6.º degrau.

O mecanismo das retenções na fonte adapta a cobrança mensal a esse alívio intercalar, concentrando o desagravamento num só mês, com efeitos quer no vencimento ou pensão mensal, quer no subsídio de Natal, que é alvo de retenção na fonte de forma autónoma em relação ao salário ou à reforma.

Havendo taxas específicas para o mês de novembro, tal obrigará as empresas e as outras entidades pagadoras de salários e pensões (como a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações) a adaptar os seus sistemas informáticos para aplicar três tabelas de retenção diferentes em três meses consecutivos.

As tabelas de novembro repercutem a descida adicional, as de dezembro terão taxas iguais às que vigoraram de janeiro a outubro, e em janeiro de 2027 deverão aplicar-se outras tabelas para refletir a redução do IRS prevista no Orçamento do Estado para 2027 com a atualização dos escalões, o aumento do mínimo de existência e da dedução específica.

As taxas de retenção não correspondem de forma direta às taxas dos nove escalões de rendimento, funcionando como um mecanismo de cobrança regular do imposto, para os contribuintes pagarem IRS de forma fracionada ao longo dos 12 meses do ano.

O Estado fica com o valor do seu lado e, no momento do cálculo final do IRS sobre todos os rendimentos de 2026, faz-se o acerto de contas, ficando a saber-se se a pessoa recebe um reembolso, se ainda tem de entregar mais algum montante ao fisco ou se nada há a entregar ou a receber.

Na formulação aprovada no parlamento, a taxa do 1.º escalão passa de 12,50% para 12,20%.

A do 2.º degrau desce de 15,70% para 15,20%.

A do 3.º baixa de 21,20% para 20,20%.

No 4.º degrau há um desagravamento de 24,10% para 23,60%.

A taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,10% para 30,60%.

No 6.º degrau, a taxa recua de 34,90% para 34,60%.

Nos degraus seguintes, as taxas mantêm-se iguais: 43,10% no 7.º, de 44,60% no 8.º e de 48,00% no 9.º.