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Portaria confirma actualização de escalões de IRS em 3,88%

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Foto Arquivo/Shutterstock

Uma portaria do Governo publicada hoje em Diário da República confirma que os limites dos escalões de IRS terão de ser atualizados em 3,88% em 2027, na percentagem inscrita na proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).

Desde 2024 que o Código do IRS prevê uma atualização anual automática dos escalões de rendimento -- não das taxas, mas dos montantes que balizam cada um dos nove patamares de rendimento coletável -- com base "na taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto (PIB) e na taxa de variação do PIB por trabalhador".

A legislação obriga os governos a publicarem, todos os anos, uma portaria com o valor dessa atualização, calculado a partir dos valores "publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no trimestre imediatamente anterior à apresentação da proposta de Lei do Orçamento do Estado".

Apesar de a lei fixar essa divulgação até 20 de setembro de cada ano, antes da entrega do Oorçamento do Estado no parlamento, a portaria deste ano saiu depois da divulgação da proposta orçamental, em que o Governo já atualizou os limites dos escalões em 3,88%, na exata percentagem que resulta do cálculo agora divulgado.

A atualização decorre de um coeficiente de atualização igual a 1,0388, que resulta de uma variação do deflator do produto interno bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2026 em relação ao trimestre homólogo de 2025 igual a 3,4124% e de uma variação do PIB por trabalhador do 2.º trimestre de 2026 relativamente ao trimestre homólogo de 2025 igual a 0,4567%.

A portaria foi assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, na segunda-feira, 12 de outubro, posteriormente à apresentação da proposta do OE na última quinta-feira, 08 de outubro.

Com a atualização, a taxa do 1.º escalão, que neste momento abrange os rendimentos coletáveis até 8.342 euros anuais, passa a abarcar valores até 8.666 euros.

A taxa do 2.º degrau, que atualmente se aplica aos montantes acima de 8.342 euros e que vai até 12.587 euros, começará nos 8.666 euros e irá até aos 13.075 euros.

A taxa do 3.º patamar, em vez de cobrir os valores acima de 12.587 e 17.838 euros, passará a situar-se entre 13.075 e 18.530 euros.

A taxa do 4.º escalão, atualmente aplicada aos rendimentos acima de 17.838 euros até 23.089 euros, abarcará a faixa de mais de 18.530 euros até 23.985 euros.

A taxa do 5.º, de momento entre 23.089 e 29.397 euros, passará a aplicar-se aos montantes acima de 23.985 euros até 30.538 euros.

A taxa do 6.º escalão passará para valores de mais de 30.538 até 44.762 euros, em vez de se situar na faixa acima dos 29.397 até 43.090 euros.

A taxa do 7.º patamar, que está nos valores entre 43.090 e 46.566 euros, passará a abranger os rendimentos acima de 44.762 euros até 48.373 euros.

A taxa do 8.º escalão, atualmente para rendimentos de mais de 46.566 até 86.634 euros, subirá para mais de 48.373 até 89.995 euros.

A taxa do 9.º degrau, que atualmente se aplica aos rendimentos acima de 86.634 euros, começará a incidir nos valores superiores a 89.995 euros.