Álcool e condução não combinam
Nas últimas semanas, foram registadas, na Madeira, dezenas de situações de condução de veículo em estado de embriaguez
Na semana de 12 e 18 de Dezembro de 2025, o último período com dados já divulgados, e já com a Festa a decorrer, a Polícia de Segurança Pública (PSP) registou, na Madeira, um total de 13 situações de condução de veículo em estado de embriaguez. Na semana anterior, entre 5 e 11 de Dezembro, tinham sido 20 as ocorrências dessa natureza identificadas pela polícia.
Por regra, este é um dos crimes rodoviários com maior expressão, não só na Região, como no todo do País. Na acção especial de fiscalização rodoviária realizada na noite da passagem de ano, no âmbito da Operação Natal e Ano Novo, a Guarda Nacional Republicana (GNR), nos principais eixos de acesso às áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Algarve, fiscalizou 8.962 condutores, tendo sido todos submetidos ao teste de pesquisa de álcool no sangue. Foram detectados 465 excessos de álcool, dos quais 135 apresentavam uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior a 1,2 g/l.
O Código da Estrada deixa claro que é proibido conduzir sob influência de álcool (artigo 81.º). O limite geral para considerar que um condutor está a infrigir a lei está fixado em 0,5 g/l. Para motoristas profissionais, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, condutores em regime probatório (nos três primeiros anos de carta) ou de certos veículos especiais (como táxi, TVDE, transporte de crianças, etc.), o limite é 0,2 g/l.
A condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l configura, em regra, uma infracção de natureza criminal, sujeita a sanções que podem incluir pena de prisão ou multa e outras consequências legais.
Numa situação com taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l é aplicada uma sanção de contraordenação com coima entre 250 e 1.250 euros e perda de até 3 pontos na carta de condução. Poderá estar associada a inibição de conduzir entre um e 12 meses.
Quando a taxa de álcool no sangue seja superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l estamos perante uma contraordenação considerada muito grave, sendo aplicadas coimas mais altas, que variam entre 500 e 2.500 euros. Está, igualmente, associada a perda de 5 pontos na carta de condução, podendo ser associada a inibição de conduzir entre dois e 24 meses.
Quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 g/l, como foi o caso da situação registada na manhã desta quinta-feira, envolvendo um vereador da Câmara Municipal do Funchal, Leandro Silva, que atropelou um transeunte, estamos perante um crime, que pode ser punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Neste caso são igualmente retirados 6 pontos.
Que implicações pode ter a perda de pontos na carta?
A perda de pontos na carta de condução em Portugal ocorre por infrações graves (2-3 pontos), muito graves (4-5 pontos) ou crimes rodoviários (6 pontos), começando qualquer condutor com 12 pontos.
Quando restarem 5 pontos ou menos na carta, o condutor fica obrigado à frequência de uma acção de formação de segurança rodoviária.
Por outro lado, quando restarem 3 pontos ou menos na carta, o condutor envolvido na infracção está obrigado à realização de prova teórica do exame de condução.
Não havendo mais pontos, dá-se a cassação da carta de condução, com recuperação possível após dois anos, com novo exame e período probatório.
Os condutores ganham 3 pontos extra a cada três anos sem infracções graves/muito graves/crimes; e 1 ponto por formação voluntária, num máximo possível de 15 pontos.
Como é feito o teste do balão aos condutores?
De acordo com a legislação em vigor, em Portugal, a presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efectuado em analisador qualitativo, vulgarmente conhecido como teste do balão (etilómetro ou alcoolímetro).
Quando, após três tentativas sucessivas, o examinando não conseguir expelir ar em quantidade suficiente para a realização do teste em analisador quantitativo, ou quando as condições físicas em que se encontra não lhe permitam a realização daquele teste, é realizada análise de sangue.
Nestes casos, a colheita é sempre realizada nos estabelecimentos da rede pública de saúde determinadas pelas administrações regionais de saúde ou, no caso das Regiões Autónomas, pelo respectivo Governo Regional. A colheita de sangue é efectuada, no mais curto prazo possível, após o acto de fiscalização ou a ocorrência do acidente.
Pode o condutor recusar fazer o teste do balão?
Caso um condutor se recuse a fazer o teste do balão está a cometer um crime de desobediência perante as autoridades que iscalizam a presença de álcool e que, dessa forma, estão a zelar pela segurança de quem circula nas estradas. Essa recusa pode ser punida com pena de prisão.
Contraprova quando não concorda com resultado
Um condutor que não concorde com o resultado do teste de alcoolémia pode pedir uma contraprova. “Apesar dos etilómetros utilizados pelas autoridades estarem devidamente calibrados e certificados pelas autoridades competentes, de modo a garantirem eficácia e precisão, existem outros aparelhos mais precisos”, refere o Automóvel Clube de Portugal (ACP). Em alternativa, como contraprova, é efectuado um teste de sangue no hospital mais próximo. Esta contraprova deve ser pedida de imediato no local, depois de fazer o teste do balão. Caso os resultados da contraprova comprovem que, de facto, há álcool no sangue, terá de ser paga pelo condutor.
Um condutor que não concorde com o resultado do teste de alcoolémia pode pedir uma contraprova. “Apesar dos etilómetros utilizados pelas autoridades estarem devidamente calibrados e certificados pelas autoridades competentes, de modo a garantirem eficácia e precisão, existem outros aparelhos mais precisos”, refere o Automóvel Clube de Portugal (ACP). Em alternativa, como contraprova, é efectuado um teste de sangue no hospital mais próximo. Esta contraprova deve ser pedida de imediato no local, depois de fazer o teste do balão. Caso os resultados da contraprova comprovem que, de facto, há álcool no sangue, terá de ser paga pelo condutor.